O objetivo do PGR é identificar riscos e preservar a vida dos trabalhadores de uma organização. Assim, o programa tem o objetivo de mitigar perigos químicos, físicos e biológicos.
Diante
de um estudo bem elaborado, todas as atividades desempenhadas na instituição
são analisadas.
Havendo
o reconhecimento de situações que possam comprometer qualquer aspecto voltado à
segurança e saúde no trabalho, ações de eliminação ou minimização dos danos são
adotadas.
No PGR não
pode faltar:
- Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Identificação e apontamento dos riscos;
- Análise preliminar e monitoramento de agentes;
- Critérios de avaliação considerados;
- Matriz de Risco x Gravidade;
- Plano de Ação;
- Classificação de riscos e implementação de ações preventivas;
- Medidas de controle referentes aos ambientes de trabalho;
- Acompanhamento da saúde
ocupacional dos colaboradores.
Saiba alguns
dos principais benefícios que a empresa tem ao elaborar o PGR.
- Prever e prevenir acidentes e doenças
ocupacionais;
- Identificar potenciais
danos e prejuízos organizacionais;
- Avaliar e classificar os
riscos de forma clara e criteriosa;
- Determinar a necessidade
de adoção de medidas preventivas;
- Implementar ações que
ofereçam segurança às atividades laborais;
- Acompanhar, controlar e
preservar a integridade física da equipe;
- Oferecer credibilidade à
empresa diante do mercado;
- Atender às exigências
legislativas.
A elaboração
do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório em todas as organizações que
possuam empregados contratados sob o regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém,
microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) recebem tratamento diferenciado a respeito das normas relacionadas
ao PGR.
De
tal modo, microempreendedores individuais não precisam elaborar o Programa.
Logo, se seu negócio não está contemplado em nenhum desses casos, as ressalvas
não servem para você.
Consequentemente,
será preciso elaborar o PGR e se adequar às condições previstas pelas normas
regulamentadoras.
Portanto,
em hipótese alguma, negligencie o Programa. Afinal, isso pode acarretar
problemas graves, multas altíssimas e perdas irreversíveis.
Não
coloque sua corporação e, muito menos, as vidas de quem a mantém funcionando em
risco! Alavanque seus negócios com responsabilidade.
O objetivo do PGR é identificar riscos e preservar a vida dos trabalhadores de uma organização. Assim, o programa tem o objetivo de mitigar perigos químicos, físicos e biológicos.
Diante
de um estudo bem elaborado, todas as atividades desempenhadas na instituição
são analisadas.
Havendo
o reconhecimento de situações que possam comprometer qualquer aspecto voltado à
segurança e saúde no trabalho, ações de eliminação ou minimização dos danos são
adotadas.
No PGR não
pode faltar:
- Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Identificação e apontamento dos riscos;
- Análise preliminar e monitoramento de agentes;
- Critérios de avaliação considerados;
- Matriz de Risco x Gravidade;
- Plano de Ação;
- Classificação de riscos e implementação de ações preventivas;
- Medidas de controle referentes aos ambientes de trabalho;
- Acompanhamento da saúde
ocupacional dos colaboradores.
Saiba alguns
dos principais benefícios que a empresa tem ao elaborar o PGR.
- Prever e prevenir acidentes e doenças
ocupacionais;
- Identificar potenciais
danos e prejuízos organizacionais;
- Avaliar e classificar os
riscos de forma clara e criteriosa;
- Determinar a necessidade
de adoção de medidas preventivas;
- Implementar ações que
ofereçam segurança às atividades laborais;
- Acompanhar, controlar e
preservar a integridade física da equipe;
- Oferecer credibilidade à
empresa diante do mercado;
- Atender às exigências legislativas.
A elaboração
do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório em todas as organizações que
possuam empregados contratados sob o regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém,
microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) recebem tratamento diferenciado a respeito das normas relacionadas
ao PGR.
De
tal modo, microempreendedores individuais não precisam elaborar o Programa.
Logo, se seu negócio não está contemplado em nenhum desses casos, as ressalvas
não servem para você.
Consequentemente,
será preciso elaborar o PGR e se adequar às condições previstas pelas normas
regulamentadoras.
Portanto,
em hipótese alguma, negligencie o Programa. Afinal, isso pode acarretar
problemas graves, multas altíssimas e perdas irreversíveis.
Não
coloque sua corporação e, muito menos, as vidas de quem a mantém funcionando em
risco! Alavanque seus negócios com responsabilidade.
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