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PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos


 O objetivo do PGR é identificar riscos e preservar a vida dos trabalhadores de uma organização. Assim, o programa tem o objetivo de mitigar perigos químicos, físicos e biológicos.

Diante de um estudo bem elaborado, todas as atividades desempenhadas na instituição são analisadas. 

Havendo o reconhecimento de situações que possam comprometer qualquer aspecto voltado à segurança e saúde no trabalho, ações de eliminação ou minimização dos danos são adotadas.

 

No PGR não pode faltar:

 

  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Identificação e apontamento dos riscos;
  • Análise preliminar e monitoramento de agentes;
  • Critérios de avaliação considerados;
  • Matriz de Risco x Gravidade;
  • Plano de Ação;
  • Classificação de riscos e implementação de ações preventivas;
  • Medidas de controle referentes aos ambientes de trabalho;
  • Acompanhamento da saúde ocupacional dos colaboradores.

 

Saiba alguns dos principais benefícios que a empresa tem ao elaborar o PGR.

  • Prever e prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Identificar potenciais danos e prejuízos organizacionais;
  • Avaliar e classificar os riscos de forma clara e criteriosa;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • Implementar ações que ofereçam segurança às atividades laborais;
  • Acompanhar, controlar e preservar a integridade física da equipe;
  • Oferecer credibilidade à empresa diante do mercado;
  • Atender às exigências legislativas.
  •  

A elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório em todas as organizações que possuam empregados contratados sob o regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Porém, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) recebem tratamento diferenciado a respeito das normas relacionadas ao PGR. 

 

De tal modo, microempreendedores individuais não precisam elaborar o Programa. Logo, se seu negócio não está contemplado em nenhum desses casos, as ressalvas não servem para você.

Consequentemente, será preciso elaborar o PGR e se adequar às condições previstas pelas normas regulamentadoras.

 

Portanto, em hipótese alguma, negligencie o Programa. Afinal, isso pode acarretar problemas graves, multas altíssimas e perdas irreversíveis. 

 

Não coloque sua corporação e, muito menos, as vidas de quem a mantém funcionando em risco! Alavanque seus negócios com responsabilidade.

O objetivo do PGR é identificar riscos e preservar a vida dos trabalhadores de uma organização. Assim, o programa tem o objetivo de mitigar perigos químicos, físicos e biológicos.

Diante de um estudo bem elaborado, todas as atividades desempenhadas na instituição são analisadas. 

Havendo o reconhecimento de situações que possam comprometer qualquer aspecto voltado à segurança e saúde no trabalho, ações de eliminação ou minimização dos danos são adotadas.

 

No PGR não pode faltar:

 

  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Identificação e apontamento dos riscos;
  • Análise preliminar e monitoramento de agentes;
  • Critérios de avaliação considerados;
  • Matriz de Risco x Gravidade;
  • Plano de Ação;
  • Classificação de riscos e implementação de ações preventivas;
  • Medidas de controle referentes aos ambientes de trabalho;
  • Acompanhamento da saúde ocupacional dos colaboradores.

 

Saiba alguns dos principais benefícios que a empresa tem ao elaborar o PGR.

  • Prever e prevenir acidentes e doenças ocupacionais;
  • Identificar potenciais danos e prejuízos organizacionais;
  • Avaliar e classificar os riscos de forma clara e criteriosa;
  • Determinar a necessidade de adoção de medidas preventivas;
  • Implementar ações que ofereçam segurança às atividades laborais;
  • Acompanhar, controlar e preservar a integridade física da equipe;
  • Oferecer credibilidade à empresa diante do mercado;
  • Atender às exigências legislativas.

A elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório em todas as organizações que possuam empregados contratados sob o regime CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Porém, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) recebem tratamento diferenciado a respeito das normas relacionadas ao PGR. 

 

De tal modo, microempreendedores individuais não precisam elaborar o Programa. Logo, se seu negócio não está contemplado em nenhum desses casos, as ressalvas não servem para você.

Consequentemente, será preciso elaborar o PGR e se adequar às condições previstas pelas normas regulamentadoras.

 

Portanto, em hipótese alguma, negligencie o Programa. Afinal, isso pode acarretar problemas graves, multas altíssimas e perdas irreversíveis. 

 

Não coloque sua corporação e, muito menos, as vidas de quem a mantém funcionando em risco! Alavanque seus negócios com responsabilidade.

 

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