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A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista.



A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista

Em um estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente" realizado pela edição da Valor Econômico tirando como base o ano de 2014 as empresas tiveram um custo de 2% da sua receita com processos judiciais, sendo que 36,86% do que as empresas gastaram referem-se a processos envolvendo patrões e empregados na justiça do trabalho.

 

Dentro desses custos estão inseridos os gastos com custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência, perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos.

Identificado a perícia como um dos custos em um processo judicial, muitas empresas veem uma oportunidade de economia quando atuam no acompanhamento dos trabalhos periciais, realizando a indicação de um assistente técnico nos autos para acompanhamento do perito judicial.

A designação do perito judicial é feita pelo juiz que, ao lado de advogados de ambas as partes, faz perguntas ao perito, antes de este efetuar a visita técnica. Exemplificando: em uma disputa trabalhista, é muito comum questionar a parte Reclamante qual era a atividade desempenhada na Reclamada. Por isso é de suma importância que os registros de atividades e quaisquer outros documentos estejam bem organizados para que possam contribuir no processo de averiguação do pedido em questão.

Contar com um assistente técnico para acompanhamento de perícias judiciais é de fundamental importância, e um direito garantido pela lei às partes do processo de extrema importância na área trabalhista, pois pelo seu trabalho é que se estabelece o contraditório e a ampla defesa na Perícia Judicial. Em outras palavras, sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz da causa são feitos questionamentos, e aos advogados das partes são concedidos prazos pré-estabelecidos nos autos para indicar seus assistentes técnicos. Segundo o que dita no parágrafo II do Art. 465 do CPC, lei 13.105/2015, após o juiz nomear o perito especializado, é incumbido às partes, indicarem seus assistentes técnicos.

assistente técnico é também um perito na área, assim como o perito nomeado. É importante que o advogado indique peritos assistentes que tenham experiência na área objeto do processo, visto que estes também elaboram seus laudos com embasamento técnico-legal e dão seus pareceres precisos diante da existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantindo eficiência da prova pericial produzida.


FONTE:

https://www.terra.com.br/noticias/dino/a-importancia-do-assistente-tecnico-na-pericia-de-insalubridade-e-periculosidade-no-processo-trabalhista,91279260732de1812ca46cc1e901a1e3o73i1g81.html

Para maiores informações consulte-nos.
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