Pular para o conteúdo principal

Saiba que o eSocial não é mais um mito.

 


Desde do dia 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial passou de facultativo para obrigatório. A novidade exige maior atenção das empresas.  

 

Além disso, outra mudança importante é de que o envio dos eventos de SST no eSocial em 2023 devem ocorrer exclusivamente por meio digital, caso contrário, as corporações podem receber multa.  

 

Quais são os eventos SST para envio ao eSocial? 

Por mais que as mudanças pareçam um desafio, elas são, na verdade, uma forma de facilitar os processos para o contador e seus clientes. Agora, os comunicados relacionados à saúde e segurança do trabalho saíram do papel e passaram a ser registrados em meio totalmente digital, simplificando a rotina.  

Diante disso, são eventos SST que devem ser enviados ao eSocial:  

  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT): esse documento gera o evento S-2210 – CAT pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021. O evento SST-2210 deve ser entregue no primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato; 
     
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASOs): o Atestado de Saúde Ocupacional gera o evento S-2220. Neste escopo, estão incluídos os exames admissionais, periódicos, mudança de função ou mudança de risco, admissional e exames complementares quando a função assim exigir. O evento S-2220 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao exame; 
     
  • Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos): o evento S-2240 consiste no registro das condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços. Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador. 

 

Com a digitalização dos eventos de SST no eSocial, os documentos eletrônicos podem ser acessados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais.  

Esse foi mais um passo para modernizar e simplificar as obrigações legais das empresas. Dessa forma, será mais fácil promover um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.  

Como evitar multas relacionadas ao SST eSocial 

A aplicação de multa para quem descumprir a agenda é uma das regras que passaram a valer em 2023. E o princípio básico para evitar surpresas é respeitar os prazos mencionados acima. Diante de qualquer erro ou atraso, a empresa é quem será responsabilizada e deverá arcar com os custos.  

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

O que muda para as empresas com a nova revisão da NR 1 e a inclusão do risco psicossocial no PGR.

  Recentemente, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma revisão significativa, trazendo novas diretrizes que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste artigo, vamos explorar o que essas mudanças significam para as empresas e como elas podem se adaptar. ## Entendendo a NR 1 e o PGR A NR 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as empresas. O PGR é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Com a nova revisão, as empresas agora têm a responsabilidade de incluir os riscos psicossociais nessa avaliação. ## O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Isso inclui estresse, assédio moral, carga de trabalho excess...

O que significa CA segurança do trabalho?

  CA é a sigla para  Certificado de Aprovação , um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Ele atesta que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.    O CA é necessário para que um EPI possa ser comercializado ou utilizado.  Ele também estabelece o prazo de validade para a comercialização do EPI.    P ara que serve o CA? Confirma que o EPI está seguro para uso  Atesta que o EPI funciona e fornece a segurança necessária para o colaborador    Identifica os EPIs que estão em conformidade com as exigências da NR 6    Validação do CA    A validação do CA é feita por meio de testes realizados pelo Ministério do Trabalho A responsabilidade por estes testes é do fabricante de cada EPI O empresário deve ficar atento à data de validade de cada EPI A validade do CA é diferente da validade de cada EPI.  As datas de validade de ambos...