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Saiba que o eSocial não é mais um mito.

 


Desde do dia 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial passou de facultativo para obrigatório. A novidade exige maior atenção das empresas.  

 

Além disso, outra mudança importante é de que o envio dos eventos de SST no eSocial em 2023 devem ocorrer exclusivamente por meio digital, caso contrário, as corporações podem receber multa.  

 

Quais são os eventos SST para envio ao eSocial? 

Por mais que as mudanças pareçam um desafio, elas são, na verdade, uma forma de facilitar os processos para o contador e seus clientes. Agora, os comunicados relacionados à saúde e segurança do trabalho saíram do papel e passaram a ser registrados em meio totalmente digital, simplificando a rotina.  

Diante disso, são eventos SST que devem ser enviados ao eSocial:  

  • Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT): esse documento gera o evento S-2210 – CAT pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021. O evento SST-2210 deve ser entregue no primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato; 
     
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASOs): o Atestado de Saúde Ocupacional gera o evento S-2220. Neste escopo, estão incluídos os exames admissionais, periódicos, mudança de função ou mudança de risco, admissional e exames complementares quando a função assim exigir. O evento S-2220 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao exame; 
     
  • Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos): o evento S-2240 consiste no registro das condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços. Na prática, o documento deve informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”. O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão do trabalhador. 

 

Com a digitalização dos eventos de SST no eSocial, os documentos eletrônicos podem ser acessados a qualquer momento pelo colaborador, segurado da previdência social e órgãos federais.  

Esse foi mais um passo para modernizar e simplificar as obrigações legais das empresas. Dessa forma, será mais fácil promover um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.  

Como evitar multas relacionadas ao SST eSocial 

A aplicação de multa para quem descumprir a agenda é uma das regras que passaram a valer em 2023. E o princípio básico para evitar surpresas é respeitar os prazos mencionados acima. Diante de qualquer erro ou atraso, a empresa é quem será responsabilizada e deverá arcar com os custos.  

 


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