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Mostrando postagens de junho, 2020

E-book - "Segurança e Saúde do Trabalho sem mistério" - Volume I

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - "PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 19/06/2020 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 14 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020     

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Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados

      3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias. O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo. O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista.

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista Em um estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente" realizado pela edição da Valor Econômico tirando como base o ano de 2014 as empresas tiveram um custo de 2% da sua receita com processos judiciais, sendo que 36,86% do que as empresas gastaram referem-se a processos envolvendo patrões e empregados na justiça do trabalho.   Dentro desses custos estão inseridos os gastos com custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência, perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos. Identificado a perícia como um dos custos em um processo judicial, muitas empresas veem uma oportunidade de economia quando atuam no acompanhamento dos trabalhos periciais, realizando a indicação de um assistente

Vamos falar sobre " PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário" ?

PPP -   Perfil Profissiográfico Previdenciário   O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com   Norma Regulamentadora nº 9  da  Portaria nº 3.214/7

Vamos falar sobre " PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional" ?

PCMSO  - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Outro programa que percebo que existe muitas duvidas é sobre o Programa PCMSO , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PCMSO  é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, foi criado em 29 de Dezembro de 1994, com a reedição da Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 07), da Portaria 3.214 / 78 do Ministério do Trabalho. A NR 7 define a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do  PCMSO  por parte de todas as empresas que contratam trabalhadores. O programa tem como objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais. Através dos riscos ocupacionais apresentados no PPRA o médico do trabalho define quais os exames ocupacionais os funcionários necessitarão realizar. Quantos anos o Pcmso e guardado na empresa? Por  quanto tempo devo guardar o PCMSO ? NR 7.4.5.1 Os registros e tudo mais relacionado ao programa, deverão ser mantidos em segurança por pe

Vamos falar sobre "PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais "?

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais No meu dia a dia, me deparo com muitas duvidas dos meus clientes, dentre elas a mais comum é sobre o Programa PPRA , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PPRA- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994 , importante frisarmos isso, já que uma das perguntas que ouço com mais frequência é se o PPRA é um documento novo, ou se é uma exigência nova. Outra pergunta comum é: Só tenho um funcionário, preciso ter PPRA? A resposta é: SIM - Todas as  empresas  e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o  PPRA  – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.   Esclarecido o que é e qual empresa precisa do PPRA, vamos a mais algumas informações importantes: Como funciona o PPRA? Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o  PPRA  (Programa de Prevenç