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Mostrando postagens de 2021

Você sabe de onde serão extraída as informações que deverão ser enviadas ao e-Social?

  Você sabe de onde serão extraídos as informações que deverão ser enviadas ao e-Social? Com novo leiaute, novas regras e prazos, as empresas já devem se preparar para as entregas do eSocial SST a partir de junho. Lei responsável por resguardar a segurança e saúde dos funcionários de uma empresa, o SST – Saúde e Segurança do Trabalho, carrega ações tributárias em conjunto ao e-social, que devem ser entregues a partir de 08 junho de 2021, às 08h da manhã   Se você participou da nossa Palestra sobre eSocial que realizamos no dia 30/04/2021 ja sabe quais eventos ficaram mantidos. Se não participou, que pena. Mas fique atenta(o) para os próximos, será muito importante acompanhar. Mas resumindo, se manteve os seguintes eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.   S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações cl

Conheça as 10 diferenças entre o PPRA e o PGR

Conheça as 10 diferenças entre o PPRA e o PGR 1°) A avaliação passa a ser de todos os riscos. Segundo a NR 09, o PPRA precisa considerar os riscos físicos, químicos e biológicos. Quando vamos observar o PGR, precisamos avaliar também os riscos ergonômicos e os riscos mecânicos, ou seja, teremos que inserir riscos como levantamento manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros. 2°) Classificação dos riscos No PPRA geralmente é feita a identificação, o reconhecimento e a avaliação dos riscos. Porém não é feita uma classificação deles. De acordo com a NR 01, o PGR obrigatoriamente precisa possuir essa classificação, que se dará considerando a probabilidade e a severidade do dano. Assim, o risco poderá ser classificado como baixo, médio, alto ou até catastrófico, por exemplo. Isso irá depender da metodologia utilizada pela organização. 3°)  Revisão do documento O PPRA deve ser revisado no mínimo anualmente ou sempre que houver mudanças que impliquem na geração ou

Dia do Trabalho - 1º de Maio

Dia do Trabalho - 1º de Maio O   Dia do Trabalho  ou   Dia do Trabalhador  é comemorado anualmente em   1º de maio   em diversos países do mundo. O Dia do Trabalho é  feriado nacional no Brasil , em Portugal, Rússia, França, Espanha, Argentina, entre outras nações. Esta data representa o momento que os empregados e as empresas têm para refletir sobre as legislações trabalhistas, normas e demais regras de trabalho. Nesta data também é homenageada a luta dos trabalhadores que reivindicaram por melhores condições trabalhistas. Graças à coragem e persistência desses trabalhadores, os direitos e benefícios atuais dos quais usufruímos foram conquistados. Origem do Dia do Trabalho Até meados do século XIX, os trabalhadores jamais pensaram em exigir seus direitos trabalhistas para seus patrões, apenas trabalhavam. Mas, a partir de 1886, aconteceu uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, para reivindicar a redução da jornada de trabalho (de 13 horas para 8 horas diárias), e em 1º

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  28/04/2021   |  Edição:  78   |  Seção: 1   |  Página:  5 Órgão:  Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o  art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS ( COVID-19 ) Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância inter

PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  23/10/2020   |  Edição:  204   |  Seção: 1   |  Página:  433 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.112235/2020-35). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300,