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Mostrando postagens de 2020

Dezembro Vermelho: Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis.

  Dezembro Vermelho: Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis O Dezembro Vermelho, campanha instituída pela  Lei nº 13.504/2017 ,  marca uma grande mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras IST (infecções sexualmente transmissíveis), chamando a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV. A campanha é constituída por um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento ao HIV/Aids e às demais IST, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais. A campanha deve promover: - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; - promoção de palestras e atividades educativas; - veiculação de campanhas de mídia; - realização de eventos. Aids: Aids é a doença causada pela infecção do Vírus da Imunodeficiência Hu

Proposta prevê NR para prevenir transtornos mentais no trabalho

Proposta prevê NR para prevenir transtornos mentais no trabalho O Projeto de Lei 3588/20 prevê que o governo deverá editar norma regulamentadora (NR) com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais). O texto tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta, que é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), é reduzir a incidência de distúrbios mentais relacionados ao trabalho, como estresse, depressão e esgotamento físico. Editadas pelo Ministério da Economia, as NRs são regras complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam reduzir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. AUXÍLIO-DOENÇA Padilha afirma que ainda não há uma NR específica sobre os riscos psicossociais no trabalho, apesar de os transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho estarem entre as principais causas de concessão de auxílio-doença. “Vários estudos científicos abordam a questão

Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs.

  Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs Foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Aprovada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro, a mudança visa harmonizar os prazos de vigências. Anteriormente, a nova NR 18 passaria a valer em fevereiro do ano que vem, e as novas NRs 1, 7 e 9 em março. De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão. Assim como a possibilidade de disponibilização de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de

A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs.

  A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs . Conforme já  noticiado no dia 6 de novembro, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção), para o dia 1º de agosto de 2021. Essa mudança também afeta a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), presente na NR 1. Conforme boletim divulgado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, estiveram presentes no encontro, representantes do Governo Federal, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais. A alteração busca a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em

Nova NR 17 e a novidade da Avaliação Ergonômica Preliminar.

  A revisão da NR 17 está praticamente pronta, e, entre as novidades, aparece a demanda da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). Todas as empresas, de qualquer porte ou risco, deverão fazê-la. Há lógica nesse encaminhamento, especialmente porque, com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para um número bem menor de situações, a serem mais bem esclarecidas.  Mas, que ferramenta utilizar? Antes de apresentar a ferramenta sugerida por nós, é importante esclarecer que existem pelo menos 18 fatores que influenciam na condição ergonômica de qualquer trabalho. Leia atentamente o quadro Fatores que influenciam a condição de ergonomia de uma atividade lembrando que, quanto mais fatores tiver a atividade analisada, pior será considerada sua condição ergonômica. Tendo essa base conceitual, é importante ao leitor atentar-se a outros aspectos igualmente importantes: ·          Esses 18 fator

Conheça os sintomas do câncer de próstata.

  Micção frequente, disfunção erétil e fraqueza ou dormência nas pernas ou pés são alguns. A detecção pode ser por exames clínicos laboratoriais ou radiológicos . Pelo menos 68.220 novos casos de câncer de próstata devem ser diagnosticados no Brasil a cada ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Por isso, os homens devem ficar em alerta para a prevenção, sinais e diagnóstico da doença. A médica oncologista do Hospital de Base Tatianny Paula Araújo explica que a próstata é uma glândula do sistema genital masculino, localizada na frente do reto e embaixo da bexiga urinária. O tamanho varia com a idade. “Em homens mais jovens, tem aproximadamente o tamanho de uma noz; mas, pode ser muito maior em homens mais velhos”, afirma. “Já o câncer é um tumor maligno que se origina na próstata – sendo que muitos deles se desenvolvem a partir de células glandulares. Por isso, a grande maioria dos cânceres de próstata é chamada adenocarcinoma”, esclarece. A detecção pode ser feita

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Publicado 8 de Janeiro de 2018 08:20, última modificação 12 de novembro de 2019 18:46   A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. §   Acidente de trabalho ou de trajeto:  é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;   §   Doença ocupacional:  é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.   Quando fazer? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que