Pular para o conteúdo principal

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis.

De acordo com a nova NR-7, em seu item 7.4.6, o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:

  1. admissional;
  2. periódico;
  3. de retorno ao trabalho;
  4. de mudança de riscos ocupacionais;
  5. demissional.

Além disso, houve a atualização da nova NR-7, por meio da Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022.

Com esta nova alteração, o PCMSO agora é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 

Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público conduzidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, estão incluídos no PCMSO.

Para que serve o PCMSO?

Basicamente, os objetivos do PCMSO são a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, com foco especial na prevenção.

O PCMSO traz ganhos para todos os envolvidos, tais como:

  • Aumento de satisfação e motivação dos colaboradores, contribuindo para maior produtividade e, portanto, resultados mais interessantes para a empresa.
  • Preservação da saúde do colaborador no ambiente de trabalho.
  • Para o médico do trabalho, sua função dentro dos padrões técnicos e éticos adequados é uma proteção em situações de questionamento da responsabilidade civil, criminal etc.

Quem precisa implementar o PCMSO?

A nova NR-7 fala da obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional por parte de todos os empregadores e instituições que admitem funcionários.

Cabe exclusivamente ao empregador a responsabilidade pela realização do PCMSO. Isso inclui zelar pela eficácia do programa, arcar com suas despesas e indicar um médico do trabalho para conduzir a execução do mesmo.

No entanto, a obrigatoriedade de tal indicação possui algumas exceções. Confira:

  • Item 1.8.6: o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • Item 1.6.1: as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT.

O entendimento do Ministério do Trabalho, através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, é o seguinte: ” todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos “.

Ter um bom Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, criado com base no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, assegura adequação às normas. Resultado: uma possível visita da fiscalização oficial pode ser tratada com mais tranquilidade.

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

O que muda para as empresas com a nova revisão da NR 1 e a inclusão do risco psicossocial no PGR.

  Recentemente, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma revisão significativa, trazendo novas diretrizes que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste artigo, vamos explorar o que essas mudanças significam para as empresas e como elas podem se adaptar. ## Entendendo a NR 1 e o PGR A NR 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as empresas. O PGR é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Com a nova revisão, as empresas agora têm a responsabilidade de incluir os riscos psicossociais nessa avaliação. ## O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Isso inclui estresse, assédio moral, carga de trabalho excess...

O que significa CA segurança do trabalho?

  CA é a sigla para  Certificado de Aprovação , um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Ele atesta que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.    O CA é necessário para que um EPI possa ser comercializado ou utilizado.  Ele também estabelece o prazo de validade para a comercialização do EPI.    P ara que serve o CA? Confirma que o EPI está seguro para uso  Atesta que o EPI funciona e fornece a segurança necessária para o colaborador    Identifica os EPIs que estão em conformidade com as exigências da NR 6    Validação do CA    A validação do CA é feita por meio de testes realizados pelo Ministério do Trabalho A responsabilidade por estes testes é do fabricante de cada EPI O empresário deve ficar atento à data de validade de cada EPI A validade do CA é diferente da validade de cada EPI.  As datas de validade de ambos...