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Mostrando postagens de maio, 2020

NT 18/2020 - Esclarecimentos sobre eventos de SST

Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial. Publicado :  30/04/2020 20h10 , Última modificação :  30/04/2020 20h10 Considerando o elevado número de questionamentos acerca da publicação do  leiaute do eSocial versão 2.5  com a consolidação das alterações implementadas até a  Nota Técnica 18/2020 , é importante esclarecer que a nova publicação refere-se apenas à inclusão das mudanças promovidas pelas Notas Técnicas, não significando o abandono da  versão 1.0 Beta  no novo eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram replicados pois fazem parte da versão 2.5, atualmente vigente. As mudanças nos eventos de SST propostas na versão 1.0 Beta do leiaute continuam a ser trabalhadas para, atendendo à simplificações propostas, servirem de base à prestação de tais informações quando do início da obri

Palestra Gratuita "Medida Provisória Nº 927"

PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  08/05/2020   |  Edição:  87   |  Seção: 1   |  Página:  125 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências. (Processo nº 19966.100406/2020-63). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os incisos I e V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA. Parágrafo ún

STF, em medida cautelar, reconhece a COVID-19 como doença ocupacional

06 de Maio de 2020 A Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março de 2020, dispõe em seu artigo 29 que: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Essa disposição normativa continha conteúdo importante para a preservação das empresas e minimização dos riscos face ao seu funcionamento em tempos de pandemia. Todavia, em decisão recente (29/04/2020), o STF, em análise de Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, passando a considerar o “coronavírus (Covid-19)” uma doença ocupacional. Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais ao risco de contágio pelo novo coronavírus. Com o objetivo de minimizar os riscos aos quais estão expostas as empresas, sugere-se que sejam reforçadas as medidas de prevenção ao contá

Movimento Maio Amarelo

Movimento Maio Amarelo Detrans apoiam Movimento Maio Amarelo Neste mês, órgãos e entidades públicas, empresas e organizações não governamentais se unem para a campanha mundial “Maio Amarelo”. A iniciativa tem como objetivo chamar a atenção de motoristas e pedestres sobre segurança e educação para o trânsito. Os Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o Brasil já se mobilizaram e a Associação Nacional dos Detrans (AND) também é parceira nas atividades. “O movimento ocorre simultaneamente em todo o mundo durante o mês de maio, dedicado a prevenção de acidentes de trânsito e redução de vítimas. Durante o período, diversas ações são realizadas pelos órgãos de trânsito e instituições públicas e privadas. É um momento importante, de união ”, conta o presidente da AND, Marcos Traad. Para chamar a atenção da sociedade, o Movimento disponibiliza três filmes publicitários para veiculação e assinatura dos Detrans. Os vídeos foram produzidos com o apoio da agência F&Q Bras

ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO

ACIDENTE DE TRAJETO VOLTA A SER EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO Conforme havíamos  publicado aqui , o art. 51 da  Medida Provisória 905/2019  (Contrato Verde e Amarelo) havia revogado a alínea “d” do inciso IV do art. 21 da Lei 8.213/1991, alínea esta que equiparava o acidente de trajeto como sendo  acidente de trabalho . Com a revogação da referida alínea, o acidente ocorrido no percurso entre residência-trabalho e vice versa, não se enquadraria mais como acidente de trabalho, não gerando estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias (Súmula 378, II do TST).   A partir da publicação da MP 905/2019 (12/11/2019), as empresas não precisavam mais emitir a CAT e nem considerar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, pois a referida MP tinha força de lei enquanto perdurasse sua vigência. Assim, a partir da entrada em vigor da citada MP, se houvesse este tipo de acidente, com afastamento superior a 15 dias, o empregado deveria se

NRs revisadas seguem valendo após publicação de liminar da Justiça

NRs revisadas seguem valendo após publicação de liminar da Justiça Nenhuma Norma Regulamentadora foi revogada e as NRs revisadas já oficialmente publicadas continuam válidas após a liminar parcial concedida no dia 22 de abril pelo juiz do trabalho Acelio Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, em Ação Civil Pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a União. A explicação é do coordenador-geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o auditor fiscal Marcelo Naegele. Segundo Marcelo, o assunto está aos cuidados do setor jurídico da Secretaria de Trabalho no sentido de garantir a continuidade das atividades de revisão. Complementa que os debates na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e demais grupos envolvidos nas revisões tripartites das NRs seguem por videoconferência, sem deliberações, como determinado em ofício expedido pela Secretaria de Trabalho no dia 13 de abril sob

NT 18/2020 - Esclarecimentos sobre eventos de SST

NT 18/2020 - Esclarecimentos sobre eventos de SST Publicado :  Última modificação :  30/04/2020 20h10 Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial. Considerando o elevado número de questionamentos acerca da publicação do  leiaute do eSocial versão 2.5  com a consolidação das alterações implementadas até a  Nota Técnica 18/2020 , é importante esclarecer que a nova publicação refere-se apenas à inclusão das mudanças promovidas pelas Notas Técnicas, não significando o abandono da  versão 1.0 Beta  no novo eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram replicados pois fazem parte da versão 2.5, atualmente vigente. As mudanças nos eventos de SST propostas na versão 1.0 Beta do leiaute continuam a ser trabalhadas para, atendendo à simplificações propostas, servirem de base à pr

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

                          MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:  CAPÍTULO VII DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO  Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. § 1º  Os exames a que se refere  caput  serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. § 2º  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.  § 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupa