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Saiba que o eSocial não é mais um mito.

  Desde do dia 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no  eSocial  passou de facultativo para obrigatório. A novidade exige maior atenção das empresas.     Além disso, outra mudança importante é de que o envio dos eventos de SST no eSocial em 2023  devem ocorrer exclusivamente por meio digital , caso contrário, as corporações podem receber multa.     Quais são os eventos SST para envio ao eSocial?   Por mais que as mudanças pareçam um desafio, elas são, na verdade, uma forma de facilitar os processos para o contador e seus clientes. Agora,  os comunicados relacionados à saúde e segurança do trabalho saíram do papel e passaram a ser registrados em meio totalmente digital , simplificando a rotina.   Diante disso, são eventos SST que devem ser enviados ao eSocial:   Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT):  esse documento gera o evento  S-2210  – CAT pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria

LTCAT: entenda o que é, sua importância e quais empresas devem ter esse documento!

  Você sabia que alguns profissionais precisam receber uma aposentadoria especial por terem exercido algum trabalho que trazia riscos à sua saúde ao longo de sua trajetória profissional?  Quando o motivo da aposentadoria está relacionado à exposição do trabalhador a agentes nocivos, um documento chamado LTCAT precisa ser elaborado para atestar as condições de trabalho em que o colaborador foi submetido.  O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para validar o direito à aposentadoria especial, por isso é importante que a gestão da empresa esteja ciente sobre a importância desse documento. E agora com o eSocial o LTCAT está diretamente ligado ao evento S-2240 e a elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. É muito importante ressaltar que o LTCAT NÃO tem a finalidade de levantar ou definir se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou  adicionais por insalubridade  e ou adiciona

Qual a importância em se contratar um assistente técnico?

  A contratação de um assistente técnico a princípio pode ser encarada como um grande custo, mas na verdade é o investimento que definirá o resultado do processo trabalhista.  Pois, contratando um técnico você possui muitas vantagens e tranquilidade!!! Vamos citar as mais importantes:  Você não corre o risco de deixar qualquer detalhe técnico fora da sua inicial, pois é papel do assistente técnico auxiliar o advogado na elaboração. Você terá alguém qualificado para acompanhar e fiscalizar o perito. O assistente técnico vai garantir que a perícia ocorra conforme os seus requisitos  Ele vai te ajudar a organizar toda a documentação que for necessária ser apresentada. Irá analisar o laudo apresentado pelo perito judicial e analisar os pontos negativos e positivos para o seu processo.  Vai elaborar os quesitos a serem analisados pelo perito judicial.  Vai acompanhar a perícia e realizar o seu próprio laudo indicando os p

Chegamos ao final de 2022! Agora o tempo não é mais o seu aliado, sendo necessária a adoção de ações práticas imediatamente.

  O eSocial para SST entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e no dia 10 de janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3.   Contudo, segundo a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, não haveria punições devido a inadimplências durante o ano de 2022, quanto ao envio dos eventos S-2020 e S-2240, pois as empresas teriam o ano de 2022 para se adaptarem, até que o PPP eletrônico entre em vigor a partir de janeiro de 2023, visto que tal documento será composto pelas informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).   Porém, com a publicação do Governo sobre a não autuação de empregadores pelo não envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao eSocial durante o ano de 2022, as empresas acabaram por deixar de cumprir com os prazos dos eventos de SST, sendo que outras foram muito mais além, deixando de priorizar a realização dos documentos de SST indispensáveis para a geração dos eventos, o

MULTAS PESADAS PARA AS EMPRESAS QUE NÃO ATENDEREM AO ESOCIAL.

  Quem não se apressar para regularizar o eSocial poderá sofrer multas pesadas, pois, a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplicará multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST.   Lembrando que a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1 existe desde 13/10/2021 e para empresas dos Grupos 2 e 3, desde 10/01/2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.   As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, por exemplo, no caso de não informar a realização dos exames ocupacionais (juntamente com os complementares necessários) realizados pelo trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.   Já no caso da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, se a empresa não notificar dentro dos prazos os acidentes de trabalho,

EMPREGADO MEI DEVE SER TRATADO COMO QUALQUER FUNCIONÁRIO CLT

  Sim, o empregador MEI é obrigado a enviar os eventos de SST caso possua empregado CLT. A legislação não diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação.   Assim, caso o MEI tenha um empregado ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT (evento S-2210), bem como, prestar as informações dos eventos S-2220 e S-2240.   Importante destacar que caso o MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao ambiente nacional do eSocial. Equipe ASSETRAMED®

Você sabe de onde serão extraída as informações que deverão ser enviadas ao e-Social?

  Você sabe de onde serão extraídos as informações que deverão ser enviadas ao e-Social? Com novo leiaute, novas regras e prazos, as empresas já devem se preparar para as entregas do eSocial SST a partir de junho. Lei responsável por resguardar a segurança e saúde dos funcionários de uma empresa, o SST – Saúde e Segurança do Trabalho, carrega ações tributárias em conjunto ao e-social, que devem ser entregues a partir de 08 junho de 2021, às 08h da manhã   Se você participou da nossa Palestra sobre eSocial que realizamos no dia 30/04/2021 ja sabe quais eventos ficaram mantidos. Se não participou, que pena. Mas fique atenta(o) para os próximos, será muito importante acompanhar. Mas resumindo, se manteve os seguintes eventos: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho.   S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - para detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações cl