Chegamos ao final de 2022! Agora o tempo não é mais o seu aliado, sendo necessária a adoção de ações práticas imediatamente.
O eSocial para SST entrou em
vigor no dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e no dia 10 de
janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3.
Contudo, segundo a Portaria MTP
nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, não haveria punições devido a
inadimplências durante o ano de 2022, quanto ao envio dos eventos S-2020 e
S-2240, pois as empresas teriam o ano de 2022 para se adaptarem, até que o PPP
eletrônico entre em vigor a partir de janeiro de 2023, visto que tal documento
será composto pelas informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).
Porém, com a publicação do
Governo sobre a não autuação de empregadores pelo não envio de informações de
saúde e segurança do trabalho ao eSocial durante o ano de 2022, as empresas
acabaram por deixar de cumprir com os prazos dos eventos de SST, sendo que
outras foram muito mais além, deixando de priorizar a realização dos documentos
de SST indispensáveis para a geração dos eventos, o que enalteceu a má cultura
de “deixar para última hora”.
Afinal, já que não haveria multas
durante o ano de 2022, por qual motivo a empresa deveria continuar com os
envios dos eventos? No entanto, esta linha de pensamento é totalmente
equivocada e resultará em prejuízos financeiros monstruosos para as empresas, a
partir de 2023.
Portanto, vale reforçar o objeto
da Portaria MTP nº 334, onde se considerou que: “o período de 2022 era para se
adaptar”. O que se esperava deste período de adaptação era a continuidade no
envio dos eventos de SST, garantindo às empresas segurança para o ano de 2023,
que é quando o PPP eletrônico entra em vigor e as multas do eSocial serão
constantes caso haja inadimplências.
Chegamos ao final de 2022! Agora o tempo não é mais o seu
aliado, sendo necessária a adoção de ações práticas imediatamente.
Equipe
ASSETRAMED®
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