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Chegamos ao final de 2022! Agora o tempo não é mais o seu aliado, sendo necessária a adoção de ações práticas imediatamente.


 

O eSocial para SST entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e no dia 10 de janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3.

 

Contudo, segundo a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, não haveria punições devido a inadimplências durante o ano de 2022, quanto ao envio dos eventos S-2020 e S-2240, pois as empresas teriam o ano de 2022 para se adaptarem, até que o PPP eletrônico entre em vigor a partir de janeiro de 2023, visto que tal documento será composto pelas informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

 

Porém, com a publicação do Governo sobre a não autuação de empregadores pelo não envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao eSocial durante o ano de 2022, as empresas acabaram por deixar de cumprir com os prazos dos eventos de SST, sendo que outras foram muito mais além, deixando de priorizar a realização dos documentos de SST indispensáveis para a geração dos eventos, o que enalteceu a má cultura de “deixar para última hora”.

 

Afinal, já que não haveria multas durante o ano de 2022, por qual motivo a empresa deveria continuar com os envios dos eventos? No entanto, esta linha de pensamento é totalmente equivocada e resultará em prejuízos financeiros monstruosos para as empresas, a partir de 2023.

 

Portanto, vale reforçar o objeto da Portaria MTP nº 334, onde se considerou que: “o período de 2022 era para se adaptar”. O que se esperava deste período de adaptação era a continuidade no envio dos eventos de SST, garantindo às empresas segurança para o ano de 2023, que é quando o PPP eletrônico entra em vigor e as multas do eSocial serão constantes caso haja inadimplências.

 

Chegamos ao final de 2022! Agora o tempo não é mais o seu aliado, sendo necessária a adoção de ações práticas imediatamente.


Equipe

ASSETRAMED®

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