Sim, o empregador MEI é obrigado
a enviar os eventos de SST caso possua empregado CLT. A legislação não
diferencia o empregado do MEI do empregado dos demais tipos de empregadores, ou
seja, o empregado do MEI possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho
e direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos
físicos, químicos ou biológicos ou associação desses agentes na forma
disciplinada pela legislação.
Assim, caso o MEI tenha um
empregado ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse
trabalhador por meio da CAT (evento S-2210), bem como, prestar as informações
dos eventos S-2220 e S-2240.
Importante destacar que caso o
MEI não tenha empregados, não há informações de SST a serem encaminhadas ao
ambiente nacional do eSocial.
Equipe
ASSETRAMED®
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