O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.
A declaração de
inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social
pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em
questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é
obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo
órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de
inexistência de risco para algumas atividades específicas.
Critérios básicos para emissão
É importante
pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar
em 3 critérios básicos, obrigatoriamente; sendo eles:
- Às
empresas, precisa ser MEI (Micro Empreendedor individual), microempresas
(ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).
- Ser
de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04.
- É
necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para
atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é
o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança
do trabalho.
Como elaborar
a DIR?
Para fazer
essa declaração, você deverá:
- acessar o site do governo;
- entrar com os dados de sua
empresa;
- ir até a sessão de PGR;
- clicar em “Emitir Declaração
de Inexistência de Risco”;
- em seguida, clicar em
“Criar uma nova Declaração de Inexistência de Risco”;
- preencher o formulário com
os dados solicitados;
- depois clicar em “Criar
declaração”;
- preencher os dados de
identificação de perigos com “sim” ou “não” e clicar em avançar;
- clicar em emitir
declaração;
- confirmar que você deseja
emitir a declaração e pronto, você terá sua DIR elaborada.
Hoje o processo é todo digitalizado e bem simples de se fazer. Caso sua empresa se enquadre nos critérios pedidos, a emissão dessa declaração é bem rápida, no máximo 10 minutos, só exigindo que você tenha os dados necessários em mãos para preencher os formulários.
Quem pode
fazer a DIR?
Ela pode ser elaborada pelo administrador da empresa que forneça as
informações previdenciárias ou trabalhistas. Mesmo que ele não seja habilitado
a identificar os riscos, ele pode fazer a DIR, desde que cumpra com os
critérios mencionados acima. Caso não os cumpra e mesmo assim faça a DIR, a
empresa pode ser multada e sofrer sanções relacionadas ao seu funcionamento.
Por
isso, para que se tenha certeza de que uma empresa tem o direito à elaboração
da DIR, é importante que especialistas da área sejam consultados antes.
Mas vale
ressaltar que, antes de emitir a DIR, é importante verificar se realmente sua
organização está dentro dos critérios pedidos. Por isso os especialistas da
área de saúde e segurança do trabalho são tão necessários nesse momento, para
que eles avaliem a situação e, caso a empresa se enquadre nos critérios
pedidos, aí sim ela pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos.
Desse jeito ela evitará receber multas e
sanções que possam prejudicar a organização.
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