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O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?

 

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?


A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.

 

Critérios básicos para emissão 

É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 critérios básicos, obrigatoriamente; sendo eles:

  1. Às empresas, precisa ser MEI (Micro Empreendedor individual), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).

  2. Ser de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04.

  3. É necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho. 

Como elaborar a DIR?

Para fazer essa declaração, você deverá:

  1. acessar o site do governo;
  2. entrar com os dados de sua empresa;
  3. ir até a sessão de PGR;
  4. clicar em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;
  5. em seguida, clicar em “Criar uma nova Declaração de Inexistência de Risco”;
  6. preencher o formulário com os dados solicitados;
  7. depois clicar em “Criar declaração”;
  8. preencher os dados de identificação de perigos com “sim” ou “não” e clicar em avançar;
  9. clicar em emitir declaração;
  10. confirmar que você deseja emitir a declaração e pronto, você terá sua DIR elaborada.

Hoje o processo é todo digitalizado e bem simples de se fazer. Caso sua empresa se enquadre nos critérios pedidos, a emissão dessa declaração é bem rápida, no máximo 10 minutos, só exigindo que você tenha os dados necessários em mãos para preencher os formulários.

Quem pode fazer a DIR?

Ela pode ser elaborada pelo administrador da empresa que forneça as informações previdenciárias ou trabalhistas. Mesmo que ele não seja habilitado a identificar os riscos, ele pode fazer a DIR, desde que cumpra com os critérios mencionados acima. Caso não os cumpra e mesmo assim faça a DIR, a empresa pode ser multada e sofrer sanções relacionadas ao seu funcionamento.

Por isso, para que se tenha certeza de que uma empresa tem o direito à elaboração da DIR, é importante que especialistas da área sejam consultados antes.

 

Mas vale ressaltar que, antes de emitir a DIR, é importante verificar se realmente sua organização está dentro dos critérios pedidos. Por isso os especialistas da área de saúde e segurança do trabalho são tão necessários nesse momento, para que eles avaliem a situação e, caso a empresa se enquadre nos critérios pedidos, aí sim ela pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos. Desse jeito ela evitará receber multas e sanções que possam prejudicar a organização.


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