Pular para o conteúdo principal

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?

 

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?


A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos.

A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.

 

Critérios básicos para emissão 

É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 critérios básicos, obrigatoriamente; sendo eles:

  1. Às empresas, precisa ser MEI (Micro Empreendedor individual), microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP).

  2. Ser de grau de risco 1 ou 2, conforme o CNAE pela NR 04.

  3. É necessário que tenha ocorrido um levantamento prévio de riscos, para atestar essa condição de inexistência e só quem pode realizar essa ação é o profissional de SST, seja técnico de segurança ou engenheiro de saúde e segurança do trabalho. 

Como elaborar a DIR?

Para fazer essa declaração, você deverá:

  1. acessar o site do governo;
  2. entrar com os dados de sua empresa;
  3. ir até a sessão de PGR;
  4. clicar em “Emitir Declaração de Inexistência de Risco”;
  5. em seguida, clicar em “Criar uma nova Declaração de Inexistência de Risco”;
  6. preencher o formulário com os dados solicitados;
  7. depois clicar em “Criar declaração”;
  8. preencher os dados de identificação de perigos com “sim” ou “não” e clicar em avançar;
  9. clicar em emitir declaração;
  10. confirmar que você deseja emitir a declaração e pronto, você terá sua DIR elaborada.

Hoje o processo é todo digitalizado e bem simples de se fazer. Caso sua empresa se enquadre nos critérios pedidos, a emissão dessa declaração é bem rápida, no máximo 10 minutos, só exigindo que você tenha os dados necessários em mãos para preencher os formulários.

Quem pode fazer a DIR?

Ela pode ser elaborada pelo administrador da empresa que forneça as informações previdenciárias ou trabalhistas. Mesmo que ele não seja habilitado a identificar os riscos, ele pode fazer a DIR, desde que cumpra com os critérios mencionados acima. Caso não os cumpra e mesmo assim faça a DIR, a empresa pode ser multada e sofrer sanções relacionadas ao seu funcionamento.

Por isso, para que se tenha certeza de que uma empresa tem o direito à elaboração da DIR, é importante que especialistas da área sejam consultados antes.

 

Mas vale ressaltar que, antes de emitir a DIR, é importante verificar se realmente sua organização está dentro dos critérios pedidos. Por isso os especialistas da área de saúde e segurança do trabalho são tão necessários nesse momento, para que eles avaliem a situação e, caso a empresa se enquadre nos critérios pedidos, aí sim ela pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos. Desse jeito ela evitará receber multas e sanções que possam prejudicar a organização.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

Dezembro Vermelho.

  O mês de dezembro marca o início da campanha “Dezembro Vermelho”, que chama atenção da sociedade para a prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), principalmente aquela causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que ataca o sistema imunológico responsável pelas defesas do organismo e causa a aids, a síndrome da imunodeficiência humana. Desde o início da epidemia na década de 1980 até dezembro de 2021, foram notificados 18.850 casos de pessoas vivendo com o HIV no Espírito Santo. De janeiro a novembro deste ano, foram notificados 1.114 novos casos no Espírito Santo, sendo 792 em pessoas do sexo masculino (71,1%) e 322 pessoas do sexo feminino (28,9%). Já em 2021, foram notificados 1.171 novos casos no Estado, com predomínio de pessoas infectadas do sexo masculino, totalizando 883 casos novos (75,4%), e jovens de 20 a 29 anos (39% no total dos casos masculinos). Atualmente, 20.145 pessoas que vivem com HIV/Aids no Espírito Santo. A médica técnica da Coorden...

Saiba os impactos do calor no ambiente de trabalho para a saúde do trabalhador.

  Os trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos no ambiente de trabalho. Os mais falados são as doenças e os acidentes. No entanto, há outros, como o desconforto térmico. Além de comprometer a saúde do profissional, esses efeitos também interferem na produtividade.   Os riscos físicos no ambiente de trabalho são classificados em: ruídos, umidade, temperaturas extremas, pressão anormal, vibrações e radiações. As temperaturas extremas podem trazer diversos problemas para a saúde, o bem-estar e o desempenho do colaborador, por isso, fazem-se tão importante investir em um ambiente agradável de trabalho e que preserve a qualidade de vida do funcionário.   Se você quer saber mais sobre o tema, leia o artigo e aprenda mais sobre o excesso de calor no ambiente de trabalho, seus efeitos, as formas de evitá-los e o que diz a NR17 sobre esse assunto!   O cuidado com o colaborador Atualmente, um dos grandes valores divulgados pelas empresas é o c...