Você sabe de
onde serão extraídos as informações que deverão ser enviadas ao e-Social?
Com novo
leiaute, novas regras e prazos, as empresas já devem se preparar para as
entregas do eSocial SST a partir de junho.
Lei responsável por resguardar a
segurança e saúde dos funcionários de uma empresa, o SST – Saúde e Segurança do
Trabalho, carrega ações tributárias em conjunto ao e-social, que devem ser
entregues a partir de 08 junho de 2021, às 08h da manhã
Se você
participou da nossa Palestra sobre eSocial que realizamos no dia 30/04/2021 ja
sabe quais eventos ficaram mantidos. Se não participou, que pena. Mas fique
atenta(o) para os próximos, será muito importante acompanhar.
Mas resumindo,
se manteve os seguintes eventos:
S-2210 – Comunicação de
Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da
Saúde do Trabalhador;
S-2240 – Condições Ambientais
do Trabalho.
S-2220 –
Monitoramento da Saúde do Trabalhador - para
detalhar informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações
clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões,
sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do
exame.
O
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
deverá constar informações extraídas do PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (enquanto estiver em vigência) e
depois do PGR - Programa de
Gerenciamento de Riscos e do PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
As informações de Condições Ambientais do Trabalho serão extraídas do LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de
Trabalho.
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