O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)? A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos. A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas. Critérios básicos para emissão É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 c