Pular para o conteúdo principal

Os malefícios da exposição ao sol sem proteção

 


Saúde alerta para os malefícios da exposição solar indevida

Os cuidados com a pele devem ser adotados rotineiramente em todas as estações. No entanto, durante o verão, a maior exposição solar, a transpiração e a prática de esportes ao ar livre, exigem de todos uma preocupação ainda maior. A proteção solar durante o ano inteiro é necessária e os fatores de proteção devem ser ajustados de acordo com a sensibilidade de cada pele.

 O ideal é que a exposição ao sol ocorra de forma moderada, respeitando os limites de cada um. "Não ultrapassar o horário das 10 da manhã e não se expor antes das 16 horas, é o passo número um na busca por uma pele saudável e um bronzeado bonito", explica a dermatologista. Com o horário de verão, o horário ideal pode ficar antes das 11 e depois das 17 horas. Aos idosos recomenda-se uma generosa aplicação do produto sobre a pele, 30 minutos antes da exposição ao sol. Já as crianças devem usar protetores solares específicos para esta faixa etária com o intuito de evitar alergias precoces a algum componente dos produtos de uso adulto.

 Além de queimaduras solares, a exposição indevida aos raios UVA e UVB geram o envelhecimento precoce, manchas e alterações no DNA das células da pele. "Mesmo assim, se a imprudência tiver sido maior e a queimadura estiver estabelecida pela exposição indevida ao sol, recomenda-se o uso de analgésicos para aliviar a dor, ingestão de bastante líquidos e abuso dos cremes emolientes, preferencialmente os que contenham o mínimo de perfumes e corantes." Em caso de febre, mal-estar ou aparecimento de bolhas, um médico deverá ser consultado.

 "Vale ressaltar à população que a proteção solar intermediária nessa época do ano, é o fator 30, sendo reaplicado a cada duas a três horas, respeitando os horários adequados para se expor ao sol."

 

Dicas importantes:

- O câncer de pele é o mais frequente entre os humanos

- O principal fator de risco é a exposição solar excessiva e sem proteção

- Embora as pessoas de pele branca sejam mais suscetíveis, o câncer de pele ocorre em todas as raças

- Observe sempre os horários de exposição solar, até 10 horas e depois das 16 horas. No horário de verão, até as 11 e depois das 17 horas.

- Utilize roupas e filtros solares onde a roupa não cobre a pele

- Não se esqueça do chapéu e óculos de sol.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  08/05/2020   |  Edição:  87   |  Seção: 1   |  Página:  125 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências. (Processo nº 19966.100406/2020-63). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os incisos I e V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA. Parágrafo ún

Vamos falar sobre "PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais "?

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais No meu dia a dia, me deparo com muitas duvidas dos meus clientes, dentre elas a mais comum é sobre o Programa PPRA , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PPRA- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994 , importante frisarmos isso, já que uma das perguntas que ouço com mais frequência é se o PPRA é um documento novo, ou se é uma exigência nova. Outra pergunta comum é: Só tenho um funcionário, preciso ter PPRA? A resposta é: SIM - Todas as  empresas  e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o  PPRA  – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.   Esclarecido o que é e qual empresa precisa do PPRA, vamos a mais algumas informações importantes: Como funciona o PPRA? Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o  PPRA  (Programa de Prevenç

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?

  O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)? A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos. A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.   Critérios básicos para emissão  É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 c