Pular para o conteúdo principal

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020



                         MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 
Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
§ 1º  Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 
§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Art. 16.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
§ 1º  Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Art. 17.  As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. 
                                                                                                                                                       Fonte:
                                                                              Presidência da República
                                                                                                                                                        Secretaria-Geral
                                                                                                                           Subchefia para Assuntos Jurídicos


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista.

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista Em um estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente" realizado pela edição da Valor Econômico tirando como base o ano de 2014 as empresas tiveram um custo de 2% da sua receita com processos judiciais, sendo que 36,86% do que as empresas gastaram referem-se a processos envolvendo patrões e empregados na justiça do trabalho.   Dentro desses custos estão inseridos os gastos com custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência, perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos. Identificado a perícia como um dos custos em um processo judicial, muitas empresas veem uma oportunidade de economia quando atuam no acompanhamento dos trabalhos periciais, realizando a indicação de um assistente...

O que muda para as empresas com a nova revisão da NR 1 e a inclusão do risco psicossocial no PGR.

  Recentemente, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma revisão significativa, trazendo novas diretrizes que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste artigo, vamos explorar o que essas mudanças significam para as empresas e como elas podem se adaptar. ## Entendendo a NR 1 e o PGR A NR 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as empresas. O PGR é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Com a nova revisão, as empresas agora têm a responsabilidade de incluir os riscos psicossociais nessa avaliação. ## O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Isso inclui estresse, assédio moral, carga de trabalho excess...

MULTAS PESADAS PARA AS EMPRESAS QUE NÃO ATENDEREM AO ESOCIAL.

  Quem não se apressar para regularizar o eSocial poderá sofrer multas pesadas, pois, a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplicará multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST.   Lembrando que a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1 existe desde 13/10/2021 e para empresas dos Grupos 2 e 3, desde 10/01/2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.   As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, por exemplo, no caso de não informar a realização dos exames ocupacionais (juntamente com os complementares necessários) realizados pelo trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.   Já no caso da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, se a empresa não notificar dentro dos prazos os acid...