Pular para o conteúdo principal

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020



                         MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 
Art. 15.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
§ 1º  Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º  Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização. 
§ 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Art. 16.  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
§ 1º  Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
§ 2º  Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Art. 17.  As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. 
                                                                                                                                                       Fonte:
                                                                              Presidência da República
                                                                                                                                                        Secretaria-Geral
                                                                                                                           Subchefia para Assuntos Jurídicos


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

Dezembro Vermelho.

  O mês de dezembro marca o início da campanha “Dezembro Vermelho”, que chama atenção da sociedade para a prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), principalmente aquela causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), que ataca o sistema imunológico responsável pelas defesas do organismo e causa a aids, a síndrome da imunodeficiência humana. Desde o início da epidemia na década de 1980 até dezembro de 2021, foram notificados 18.850 casos de pessoas vivendo com o HIV no Espírito Santo. De janeiro a novembro deste ano, foram notificados 1.114 novos casos no Espírito Santo, sendo 792 em pessoas do sexo masculino (71,1%) e 322 pessoas do sexo feminino (28,9%). Já em 2021, foram notificados 1.171 novos casos no Estado, com predomínio de pessoas infectadas do sexo masculino, totalizando 883 casos novos (75,4%), e jovens de 20 a 29 anos (39% no total dos casos masculinos). Atualmente, 20.145 pessoas que vivem com HIV/Aids no Espírito Santo. A médica técnica da Coorden...

Saiba os impactos do calor no ambiente de trabalho para a saúde do trabalhador.

  Os trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos no ambiente de trabalho. Os mais falados são as doenças e os acidentes. No entanto, há outros, como o desconforto térmico. Além de comprometer a saúde do profissional, esses efeitos também interferem na produtividade.   Os riscos físicos no ambiente de trabalho são classificados em: ruídos, umidade, temperaturas extremas, pressão anormal, vibrações e radiações. As temperaturas extremas podem trazer diversos problemas para a saúde, o bem-estar e o desempenho do colaborador, por isso, fazem-se tão importante investir em um ambiente agradável de trabalho e que preserve a qualidade de vida do funcionário.   Se você quer saber mais sobre o tema, leia o artigo e aprenda mais sobre o excesso de calor no ambiente de trabalho, seus efeitos, as formas de evitá-los e o que diz a NR17 sobre esse assunto!   O cuidado com o colaborador Atualmente, um dos grandes valores divulgados pelas empresas é o c...