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Saiba os impactos do calor no ambiente de trabalho para a saúde do trabalhador.

  Os trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos no ambiente de trabalho. Os mais falados são as doenças e os acidentes. No entanto, há outros, como o desconforto térmico. Além de comprometer a saúde do profissional, esses efeitos também interferem na produtividade.   Os riscos físicos no ambiente de trabalho são classificados em: ruídos, umidade, temperaturas extremas, pressão anormal, vibrações e radiações. As temperaturas extremas podem trazer diversos problemas para a saúde, o bem-estar e o desempenho do colaborador, por isso, fazem-se tão importante investir em um ambiente agradável de trabalho e que preserve a qualidade de vida do funcionário.   Se você quer saber mais sobre o tema, leia o artigo e aprenda mais sobre o excesso de calor no ambiente de trabalho, seus efeitos, as formas de evitá-los e o que diz a NR17 sobre esse assunto!   O cuidado com o colaborador Atualmente, um dos grandes valores divulgados pelas empresas é o cuidado e a valorização de seus fun

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis. De acordo com a nova NR-7, em seu item 7.4.6, o PCMSO deve incluir  a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de riscos ocupacionais; demissional. Além disso, houve a atualização da  nova NR-7 ,  por meio da  Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022. Com esta nova alteração, o PCMSO agora é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).  Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos poderes legislativo e judiciá

PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos

  O objetivo do PGR é identificar riscos e preservar a vida dos trabalhadores de uma organização. Assim, o programa tem  o objetivo de mitigar perigos  químicos, físicos e biológicos. Diante de um estudo bem elaborado, todas as atividades desempenhadas na instituição são analisadas.  Havendo o reconhecimento de situações que possam comprometer qualquer aspecto voltado à segurança e saúde no trabalho, ações de eliminação ou minimização dos danos são adotadas.   No PGR não pode faltar:   Inventário de Riscos Ocupacionais; Caracterização de Processos e Ambientes de Trabalho; Caracterização das atividades; Identificação e apontamento dos riscos; Análise preliminar e monitoramento de agentes; Critérios de avaliação considerados; Matriz de Risco  x Gravidade; Plano de Ação; Classificação de riscos e implementação de ações preventivas; Medidas de controle referentes aos ambientes de trabalho; Acompanhamento da saúde ocupacional d

Saiba que o eSocial não é mais um mito.

  Desde do dia 1º de janeiro de 2023, o envio das informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no  eSocial  passou de facultativo para obrigatório. A novidade exige maior atenção das empresas.     Além disso, outra mudança importante é de que o envio dos eventos de SST no eSocial em 2023  devem ocorrer exclusivamente por meio digital , caso contrário, as corporações podem receber multa.     Quais são os eventos SST para envio ao eSocial?   Por mais que as mudanças pareçam um desafio, elas são, na verdade, uma forma de facilitar os processos para o contador e seus clientes. Agora,  os comunicados relacionados à saúde e segurança do trabalho saíram do papel e passaram a ser registrados em meio totalmente digital , simplificando a rotina.   Diante disso, são eventos SST que devem ser enviados ao eSocial:   Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT):  esse documento gera o evento  S-2210  – CAT pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria

LTCAT: entenda o que é, sua importância e quais empresas devem ter esse documento!

  Você sabia que alguns profissionais precisam receber uma aposentadoria especial por terem exercido algum trabalho que trazia riscos à sua saúde ao longo de sua trajetória profissional?  Quando o motivo da aposentadoria está relacionado à exposição do trabalhador a agentes nocivos, um documento chamado LTCAT precisa ser elaborado para atestar as condições de trabalho em que o colaborador foi submetido.  O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) é uma exigência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para validar o direito à aposentadoria especial, por isso é importante que a gestão da empresa esteja ciente sobre a importância desse documento. E agora com o eSocial o LTCAT está diretamente ligado ao evento S-2240 e a elaboração do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. É muito importante ressaltar que o LTCAT NÃO tem a finalidade de levantar ou definir se a empresa precisa pagar taxas especiais previdenciárias ou  adicionais por insalubridade  e ou adiciona

Qual a importância em se contratar um assistente técnico?

  A contratação de um assistente técnico a princípio pode ser encarada como um grande custo, mas na verdade é o investimento que definirá o resultado do processo trabalhista.  Pois, contratando um técnico você possui muitas vantagens e tranquilidade!!! Vamos citar as mais importantes:  Você não corre o risco de deixar qualquer detalhe técnico fora da sua inicial, pois é papel do assistente técnico auxiliar o advogado na elaboração. Você terá alguém qualificado para acompanhar e fiscalizar o perito. O assistente técnico vai garantir que a perícia ocorra conforme os seus requisitos  Ele vai te ajudar a organizar toda a documentação que for necessária ser apresentada. Irá analisar o laudo apresentado pelo perito judicial e analisar os pontos negativos e positivos para o seu processo.  Vai elaborar os quesitos a serem analisados pelo perito judicial.  Vai acompanhar a perícia e realizar o seu próprio laudo indicando os p