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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido, diz MPT

  Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido, diz MPT A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas  poderão ser demitidos por justa causa , de acordo com o Ministério Público do Trabalho. A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o  Supremo Tribunal Federal decidiu  que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escol

MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho

  Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz. O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a cont

Excesso de trabalho e pandemia podem desencadear Síndrome de Burnout

  A sobrecarga de trabalho e o esgotamento devido a essa sobrecarga, que pode desencadear a Síndrome de Burnout, estão chamando a atenção dos profissionais da área médica do trabalho. Eles indicam a necessidade de maior atenção para os sintomas durante o período de tensão e fadiga provocado pela pandemia de covid-19, que trouxe a necessidade de manter o isolamento social pelo máximo de tempo possível. Burnout é um transtorno psíquico de caráter depressivo, com sintomas parecidos com os do estresse, da ansiedade e da síndrome do pânico, mas no qual o especialista percebe a associação com a vida profissional da pessoa. A síndrome, que foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019, em uma lista que entrará em vigor em 2022, se não tratada pode evoluir para doenças físicas, como doença coronariana, hipertensão, problemas gastrointestinais, depressão profunda e alcoolismo.  Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que analiso

Como fica o acidente de trajeto após a revogação da MP 905/2019

A Medida Provisória nº 905/2019, editada em 11 de novembro de 2019, criou uma nova modalidade de contratação de trabalhadores, denominada Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e modificou diversos dispositivos da CLT e da legislação esparsa trabalhista. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado para estimular a economia e como forma de incentivo à contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, por meio da redução de encargos trabalhistas. Uma das inovações trazidas pela MP 905 foi em relação aos efeitos jurídicos do acidente de trajeto do empregado. O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela. Pela redação original da MP 905, o acidente de trajeto havia sido retirado completamente das hipóteses de equiparação ao acidente de trabalho, deixando de gerar estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias. A MP 905 vigorou do dia 12 de novembro de 2019 até o dia 20 de

MPT divulga nota técnica sobre medidas de proteção a trabalhadoras gestantes

  Em nota técnica divulgada nesta terça-feira (19), o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que adotem diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus. O documento contém sete medidas de proteção às gestantes. Entre elas estão garantir, sempre que possível, o direito de elas realizarem trabalho remoto. A nota técnica recomenda ainda que as gestantes sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada, quando as atividades não forem compatíveis com a modalidade home office. Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que confirme a gravidez, sendo vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), uma vez que a gestantes integram grupo de risco. Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho Acesse o link para ter acesso a  nota técnica foi

Janeiro Branco: Confira dicas para melhorar sua saúde mental em 2021

  Janeiro Branco –  Apesar das dificuldades da pandemia e do ano de 2021 começar de modo difícil para muitas pessoas, especialistas recordam “enquanto há vida, há esperança”. Problemas pessoais como a pressão na vida profissional, problemas de saúde, relações familiares complicadas, mudanças de vida e afins, não devem ser encarados como empecilhos duradouros para sua saúde mental. Estes diversos fatores estão relacionados à doenças mentais e psicológicas, saiba como enfrentá-los através das dicas abaixo. A campanha Janeiro Branco, considerado o mês da prevenção e cuidado da saúde mental no Brasil surge a partir desse cenário. Atualmente, os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento no trabalho gerando a solicitação de 43,3 mil auxílios-doença de acordo com o último levantamento da Secretaria da Previdência feito em 2017. Não é de admirar que muitos de nós estejam ansiosos ou deprimidos na entrada deste mês de Janeiro Branco. Não perca a fé neste início de ano e saib

Dezembro Vermelho: Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis.

  Dezembro Vermelho: Campanha Nacional de Prevenção ao HIV/Aids e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis O Dezembro Vermelho, campanha instituída pela  Lei nº 13.504/2017 ,  marca uma grande mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, a Aids e outras IST (infecções sexualmente transmissíveis), chamando a atenção para a prevenção, a assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV. A campanha é constituída por um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento ao HIV/Aids e às demais IST, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais. A campanha deve promover: - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha; - promoção de palestras e atividades educativas; - veiculação de campanhas de mídia; - realização de eventos. Aids: Aids é a doença causada pela infecção do Vírus da Imunodeficiência Hu

Proposta prevê NR para prevenir transtornos mentais no trabalho

Proposta prevê NR para prevenir transtornos mentais no trabalho O Projeto de Lei 3588/20 prevê que o governo deverá editar norma regulamentadora (NR) com medidas de prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores (riscos psicossociais). O texto tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo da proposta, que é de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), é reduzir a incidência de distúrbios mentais relacionados ao trabalho, como estresse, depressão e esgotamento físico. Editadas pelo Ministério da Economia, as NRs são regras complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visam reduzir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. AUXÍLIO-DOENÇA Padilha afirma que ainda não há uma NR específica sobre os riscos psicossociais no trabalho, apesar de os transtornos mentais relacionados ao ambiente de trabalho estarem entre as principais causas de concessão de auxílio-doença. “Vários estudos científicos abordam a questão

Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs.

  Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs Foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Aprovada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro, a mudança visa harmonizar os prazos de vigências. Anteriormente, a nova NR 18 passaria a valer em fevereiro do ano que vem, e as novas NRs 1, 7 e 9 em março. De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão. Assim como a possibilidade de disponibilização de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de

A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs.

  A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs . Conforme já  noticiado no dia 6 de novembro, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção), para o dia 1º de agosto de 2021. Essa mudança também afeta a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), presente na NR 1. Conforme boletim divulgado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, estiveram presentes no encontro, representantes do Governo Federal, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais. A alteração busca a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em

Nova NR 17 e a novidade da Avaliação Ergonômica Preliminar.

  A revisão da NR 17 está praticamente pronta, e, entre as novidades, aparece a demanda da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). Todas as empresas, de qualquer porte ou risco, deverão fazê-la. Há lógica nesse encaminhamento, especialmente porque, com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para um número bem menor de situações, a serem mais bem esclarecidas.  Mas, que ferramenta utilizar? Antes de apresentar a ferramenta sugerida por nós, é importante esclarecer que existem pelo menos 18 fatores que influenciam na condição ergonômica de qualquer trabalho. Leia atentamente o quadro Fatores que influenciam a condição de ergonomia de uma atividade lembrando que, quanto mais fatores tiver a atividade analisada, pior será considerada sua condição ergonômica. Tendo essa base conceitual, é importante ao leitor atentar-se a outros aspectos igualmente importantes: ·          Esses 18 fator