Pular para o conteúdo principal

Como fica o acidente de trajeto após a revogação da MP 905/2019


A Medida Provisória nº 905/2019, editada em 11 de novembro de 2019, criou uma nova modalidade de contratação de trabalhadores, denominada Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e modificou diversos dispositivos da CLT e da legislação esparsa trabalhista.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado para estimular a economia e como forma de incentivo à contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, por meio da redução de encargos trabalhistas.

Uma das inovações trazidas pela MP 905 foi em relação aos efeitos jurídicos do acidente de trajeto do empregado. O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela.

Pela redação original da MP 905, o acidente de trajeto havia sido retirado completamente das hipóteses de equiparação ao acidente de trabalho, deixando de gerar estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias.

A MP 905 vigorou do dia 12 de novembro de 2019 até o dia 20 de abril deste ano, tendo sido completamente revogada pela MP n° 955/2020. Com isso, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho, sendo irrelevante se o transporte é fornecido pelo empregador, se o empregado possui transporte próprio ou se utiliza o transporte público para chegar ou retornar do local de trabalho.

Dessa forma, o empregador é responsável por emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de garantir ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho.

Com a revogação da MP 905, têm surgido muitas dúvidas acerca da regulação dos contratos de trabalho (Contrato Verde e Amarelo) e das relações jurídicas, bem como dos acidentes de trajeto ocorridos durante o período de sua vigência.

Destacamos que os contratos de trabalhos firmados durante a vigência da MP 905 seguirão conforme os termos regidos pela MP. Da mesma forma, todos os fatos ocorridos até sua revogação, resultando em acidente de trajeto, não podem ser considerados como acidentes de trabalho.

Nesse sentido, é importante destacar que a MP 955, a revogadora, por ser também uma medida provisória, deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, podendo ser aprovada ou rejeitada, de forma que o Congresso deverá editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 905, o que poderá retornar os seus efeitos durante o período em que vigorou.

Dessa forma, com a MP nº 955/2020, que revogou a MP nº 905/2020, o trajeto casa-trabalho- casa volta a ser equiparado ao acidente de trabalho e retoma o direito à garantia provisória de emprego do acidentado, se afastado por mais de 15 dias.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-05/ronconi-acidente-trajeto-revogacao-mp-905#:~:text=Pela%20reda%C3%A7%C3%A3o%20original%20da%20MP,fosse%20superior%20a%2015%20dias.

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

O que muda para as empresas com a nova revisão da NR 1 e a inclusão do risco psicossocial no PGR.

  Recentemente, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma revisão significativa, trazendo novas diretrizes que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste artigo, vamos explorar o que essas mudanças significam para as empresas e como elas podem se adaptar. ## Entendendo a NR 1 e o PGR A NR 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as empresas. O PGR é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Com a nova revisão, as empresas agora têm a responsabilidade de incluir os riscos psicossociais nessa avaliação. ## O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Isso inclui estresse, assédio moral, carga de trabalho excess...

O que significa CA segurança do trabalho?

  CA é a sigla para  Certificado de Aprovação , um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Ele atesta que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.    O CA é necessário para que um EPI possa ser comercializado ou utilizado.  Ele também estabelece o prazo de validade para a comercialização do EPI.    P ara que serve o CA? Confirma que o EPI está seguro para uso  Atesta que o EPI funciona e fornece a segurança necessária para o colaborador    Identifica os EPIs que estão em conformidade com as exigências da NR 6    Validação do CA    A validação do CA é feita por meio de testes realizados pelo Ministério do Trabalho A responsabilidade por estes testes é do fabricante de cada EPI O empresário deve ficar atento à data de validade de cada EPI A validade do CA é diferente da validade de cada EPI.  As datas de validade de ambos...