Pular para o conteúdo principal

Como fica o acidente de trajeto após a revogação da MP 905/2019


A Medida Provisória nº 905/2019, editada em 11 de novembro de 2019, criou uma nova modalidade de contratação de trabalhadores, denominada Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, e modificou diversos dispositivos da CLT e da legislação esparsa trabalhista.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi criado para estimular a economia e como forma de incentivo à contratação de jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego, por meio da redução de encargos trabalhistas.

Uma das inovações trazidas pela MP 905 foi em relação aos efeitos jurídicos do acidente de trajeto do empregado. O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela.

Pela redação original da MP 905, o acidente de trajeto havia sido retirado completamente das hipóteses de equiparação ao acidente de trabalho, deixando de gerar estabilidade ao empregado, ainda que o afastamento fosse superior a 15 dias.

A MP 905 vigorou do dia 12 de novembro de 2019 até o dia 20 de abril deste ano, tendo sido completamente revogada pela MP n° 955/2020. Com isso, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho, sendo irrelevante se o transporte é fornecido pelo empregador, se o empregado possui transporte próprio ou se utiliza o transporte público para chegar ou retornar do local de trabalho.

Dessa forma, o empregador é responsável por emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de garantir ao trabalhador acidentado que tenha ficado mais de 15 dias afastado a estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho.

Com a revogação da MP 905, têm surgido muitas dúvidas acerca da regulação dos contratos de trabalho (Contrato Verde e Amarelo) e das relações jurídicas, bem como dos acidentes de trajeto ocorridos durante o período de sua vigência.

Destacamos que os contratos de trabalhos firmados durante a vigência da MP 905 seguirão conforme os termos regidos pela MP. Da mesma forma, todos os fatos ocorridos até sua revogação, resultando em acidente de trajeto, não podem ser considerados como acidentes de trabalho.

Nesse sentido, é importante destacar que a MP 955, a revogadora, por ser também uma medida provisória, deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias, podendo ser aprovada ou rejeitada, de forma que o Congresso deverá editar um decreto legislativo para regular as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP 905, o que poderá retornar os seus efeitos durante o período em que vigorou.

Dessa forma, com a MP nº 955/2020, que revogou a MP nº 905/2020, o trajeto casa-trabalho- casa volta a ser equiparado ao acidente de trabalho e retoma o direito à garantia provisória de emprego do acidentado, se afastado por mais de 15 dias.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jun-05/ronconi-acidente-trajeto-revogacao-mp-905#:~:text=Pela%20reda%C3%A7%C3%A3o%20original%20da%20MP,fosse%20superior%20a%2015%20dias.

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  08/05/2020   |  Edição:  87   |  Seção: 1   |  Página:  125 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências. (Processo nº 19966.100406/2020-63). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os incisos I e V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA. Parágrafo ún

Vamos falar sobre "PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais "?

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais No meu dia a dia, me deparo com muitas duvidas dos meus clientes, dentre elas a mais comum é sobre o Programa PPRA , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PPRA- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994 , importante frisarmos isso, já que uma das perguntas que ouço com mais frequência é se o PPRA é um documento novo, ou se é uma exigência nova. Outra pergunta comum é: Só tenho um funcionário, preciso ter PPRA? A resposta é: SIM - Todas as  empresas  e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o  PPRA  – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.   Esclarecido o que é e qual empresa precisa do PPRA, vamos a mais algumas informações importantes: Como funciona o PPRA? Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o  PPRA  (Programa de Prevenç

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?

  O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)? A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos. A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.   Critérios básicos para emissão  É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 c