Pular para o conteúdo principal

MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho


 

Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia.

Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz.

O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”. Dessa forma, a nota traz uma série de recomendações baseadas nas normativas já existentes para notificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para proteção dos direitos dos trabalhadores aplicáveis à Covid-19.

“É preciso destacar que a emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal. A CAT é uma comunicação para fins de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de políticas públicas de prevenção de doenças e medidas efetivas capazes de reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho”, explica o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT.

Além disso, o documento também orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações.

Leivas alerta ainda que todas as notas técnicas do MPT são, de fato, instrumentos de interpretação do Direito, orientação e recomendação aplicáveis às relações de trabalho e, nessa condição, não se confundem com a lei.

“Por meio da NT nº 20, portanto, o MPT pretende esclarecer às organizações em geral sobre a importância da vigilância em saúde do trabalhador articulada com os programas de controle médico das empresas para estabelecer diagnósticos precoces da Covid-19 e para interrupção das cadeias de transmissão da doença nos ambientes laborais, favorecendo, concomitantemente, o desenvolvimento da atividade econômica e a saúde de trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o procurador.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

Acesse o link abaixo e tenha acesso a Nota Técnica Nº 20 de 2020.

https://protecao.com.br/wp-content/uploads/2020/12/mpt-emite-nota-tecnica-considera-covid.pdf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MULTAS PESADAS PARA AS EMPRESAS QUE NÃO ATENDEREM AO ESOCIAL.

  Quem não se apressar para regularizar o eSocial poderá sofrer multas pesadas, pois, a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplicará multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST.   Lembrando que a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1 existe desde 13/10/2021 e para empresas dos Grupos 2 e 3, desde 10/01/2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.   As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, por exemplo, no caso de não informar a realização dos exames ocupacionais (juntamente com os complementares necessários) realizados pelo trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.   Já no caso da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, se a empresa não notificar dentro dos prazos os acid...

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista.

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista Em um estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente" realizado pela edição da Valor Econômico tirando como base o ano de 2014 as empresas tiveram um custo de 2% da sua receita com processos judiciais, sendo que 36,86% do que as empresas gastaram referem-se a processos envolvendo patrões e empregados na justiça do trabalho.   Dentro desses custos estão inseridos os gastos com custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência, perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos. Identificado a perícia como um dos custos em um processo judicial, muitas empresas veem uma oportunidade de economia quando atuam no acompanhamento dos trabalhos periciais, realizando a indicação de um assistente...

Afinal como funciona o eSocial?

  O que é o eSocial? O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.  Todas as informações contidas no eSocial são protegidas por sigilo, sendo a quebra dele categorizada como infração ou ilícito que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Isso vale, ainda, para acessos não autorizados, disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso à plataforma.  O que são eventos SST no eSocial Os eventos são os grupos de informações que você insere no eSocial, relacionados a sua empresa, aos empregados e acontecimentos na relação de trabalho. São como formulários com campos que todo empregador preenche e, em seguida, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.   Quais os eventos de SST a serem enviados ao eSocial, e quando fazer isso Antes de envia...