A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs.
Conforme já noticiado no dia
6 de novembro, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em
reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em
vigor dos textos normativos da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais), NR 7 (PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições
Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR
18 (Indústria da Construção), para o dia 1º de agosto de 2021. Essa
mudança também afeta a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de
Risco), presente na NR 1.
Conforme boletim divulgado pela SIT
(Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, estiveram presentes no
encontro, representantes do Governo Federal, das Confederações Empresariais e
das Centrais Sindicais. A alteração busca a uniformização do prazo de início de
vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.
Ainda de acordo com o boletim, “várias
razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas
atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de
todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18,
além de possibilitar a disponibilização das fichas de de informações sobre as
medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de
avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil
para disponibilização à sociedade”.
Confira abaixo o que
foi deliberado durante a reunião:
NR 9
·
Anexo 1 (vibração) e 3 (calor) –
aprovados por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão
da publicação da nova NR 1 e da nova NR 9.
NR 1, NR 7, NR 9 e
NR 18
·
Aprovado por consenso a entrada em
vigor no dia 1º de agosto de 2021.
NR 37 (Segurança e
Saúde em Plataformas de Petróleo)
·
Aprovada por consenso a prorrogação dos
subitens previstos na Portaria
SEPRT n 1.412/2019 até o dia 1º de
agosto de 2021.
Em breve, as deliberações serão publicadas em atos
normativos.
Fonte: Revista Proteção
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