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A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs.


 A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs.

Conforme já noticiado no dia 6 de novembro, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção), para o dia 1º de agosto de 2021. Essa mudança também afeta a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), presente na NR 1.

Conforme boletim divulgado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, estiveram presentes no encontro, representantes do Governo Federal, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais. A alteração busca a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.

Ainda de acordo com o boletim, “várias razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR 18, além de possibilitar a disponibilização das fichas de de informações sobre as medidas de prevenção para os MEI previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade”.

Confira abaixo o que foi deliberado durante a reunião:

NR 9

·         Anexo 1 (vibração) e 3 (calor) – aprovados por consenso alterações visando a harmonização e atualização em razão da publicação da nova NR 1 e da nova NR 9.

NR 1, NR 7, NR 9 e NR 18

·         Aprovado por consenso a entrada em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo)

·         Aprovada por consenso a prorrogação dos subitens previstos na Portaria SEPRT n 1.412/2019 até o dia 1º de agosto de 2021.

Em breve, as deliberações serão publicadas em atos normativos.

Fonte: Revista Proteção

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