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Afinal como funciona o eSocial?

  O que é o eSocial? O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.  Todas as informações contidas no eSocial são protegidas por sigilo, sendo a quebra dele categorizada como infração ou ilícito que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Isso vale, ainda, para acessos não autorizados, disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso à plataforma.  O que são eventos SST no eSocial Os eventos são os grupos de informações que você insere no eSocial, relacionados a sua empresa, aos empregados e acontecimentos na relação de trabalho. São como formulários com campos que todo empregador preenche e, em seguida, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.   Quais os eventos de SST a serem enviados ao eSocial, e quando fazer isso Antes de envia...

Investigação De Acidentes: Como Realizar E Por Que?

  O que é um acidente de trabalho? Um acidente de trabalho, segundo o Art. 19 da Lei n. 8.213/1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A Instrução Normativa n° 22, de 8 de novembro de 2021, que disciplina as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, considera que acidente do trabalho grave é aquele com consequência severa ou significativa. A consequência severa é “…  aquela que pode prejudicar a integridade física ou a saúde, provocando lesão ou sequelas permanentes ” e a consequência significativa é “…  aquela que pode prejudicar a integridade física ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias. “. Acidente, Quase acidente...

O que é CAT?

  Como funciona a CAT? A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT . Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS. Quem emite a CAT? A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.  Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social. Qual o prazo para o trabalho exigir uma CAT? A lei não fala prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia ...

Acidente do trabalho, o que é?

  Conforme dispõe o artigo   19   da   Lei nº  8.213 /91, “acidente de trabalho é o que ocorre   pelo exercício do trabalho a serviço da empresa   ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando   lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ”. Veja abaixo casos concretos do que pode ser considerado acidente de trabalho: Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; Ato de pessoa privada do uso da razão; Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortu...

Novembro Azul: mês mundial de combate ao câncer de próstata.

  Novembro Azul: mês mundial de combate ao câncer de próstata. O câncer de próstata, tipo mais comum entre os homens, é a causa de morte de 28,6% da população masculina que desenvolve neoplasias malignas. No Brasil, um homem morre a cada 38 minutos devido ao câncer de próstata, segundo os dados mais recentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca). O que é a próstata? É uma glândula do sistema reprodutor masculino, que pesa cerca de 20 gramas, e se assemelha a uma castanha. Ela localiza-se abaixo da bexiga e sua principal função, juntamente com as vesículas seminais, é produzir o esperma. Sintomas: Na fase inicial, o câncer de próstata não apresenta sintomas e quando alguns sinais começam a aparecer, cerca de 95% dos tumores já estão em fase avançada, dificultando a cura. Na fase avançada, os sintomas são: • dor óssea; • dores ao urinar; • vontade de urinar com frequência; • presença de sangue na urina e/ou no sêmen. Fatores de risco: • histórico familiar de câncer de próstata: pai,...

Saiba os impactos do calor no ambiente de trabalho para a saúde do trabalhador.

  Os trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos no ambiente de trabalho. Os mais falados são as doenças e os acidentes. No entanto, há outros, como o desconforto térmico. Além de comprometer a saúde do profissional, esses efeitos também interferem na produtividade.   Os riscos físicos no ambiente de trabalho são classificados em: ruídos, umidade, temperaturas extremas, pressão anormal, vibrações e radiações. As temperaturas extremas podem trazer diversos problemas para a saúde, o bem-estar e o desempenho do colaborador, por isso, fazem-se tão importante investir em um ambiente agradável de trabalho e que preserve a qualidade de vida do funcionário.   Se você quer saber mais sobre o tema, leia o artigo e aprenda mais sobre o excesso de calor no ambiente de trabalho, seus efeitos, as formas de evitá-los e o que diz a NR17 sobre esse assunto!   O cuidado com o colaborador Atualmente, um dos grandes valores divulgados pelas empresas é o c...

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  O PCMSO, que leva em conta aspectos individuais e coletivos no ambiente laboral, deve estar em sintonia com as demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Seu caráter é preventivo, de rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis danos, além, é claro, da constatação de doenças profissionais ou condições irreversíveis. De acordo com a nova NR-7, em seu item 7.4.6, o PCMSO deve incluir  a realização obrigatória dos exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de riscos ocupacionais; demissional. Além disso, houve a atualização da  nova NR-7 ,  por meio da  Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022. Com esta nova alteração, o PCMSO agora é baseado no PGR e deve ser ligado por ele. Antes da mudança, o PCMSO estava ligado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).  Sendo assim, o campo de aplicação foi ampliado, organizações como órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos ...