Pular para o conteúdo principal

Acidente do trabalho, o que é?


 Conforme dispõe o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Veja abaixo casos concretos do que pode ser considerado acidente de trabalho:

  • Doença profissional – causada pelo exercício de determinada atividade
  • Doença de trabalho – causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado
  • Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  • Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  • Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  • Ato de pessoa privada do uso da razão;
  • Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • O acidente sofrido pelo segurado que esteja a serviço da empresa, ainda que fora do local e horário de trabalho:
  • Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
  • No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado

É importante considerar que nos períodos de refeição, descanso, satisfação de necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Fonte: Senado Federal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  08/05/2020   |  Edição:  87   |  Seção: 1   |  Página:  125 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências. (Processo nº 19966.100406/2020-63). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os incisos I e V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA. Parágrafo ún

Vamos falar sobre "PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais "?

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais No meu dia a dia, me deparo com muitas duvidas dos meus clientes, dentre elas a mais comum é sobre o Programa PPRA , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PPRA- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994 , importante frisarmos isso, já que uma das perguntas que ouço com mais frequência é se o PPRA é um documento novo, ou se é uma exigência nova. Outra pergunta comum é: Só tenho um funcionário, preciso ter PPRA? A resposta é: SIM - Todas as  empresas  e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o  PPRA  – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.   Esclarecido o que é e qual empresa precisa do PPRA, vamos a mais algumas informações importantes: Como funciona o PPRA? Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o  PPRA  (Programa de Prevenç

O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)?

  O que é declaração de inexistência de riscos (DIR)? A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR), é um documento que pode ser emitido por empresas que se enquadram nos parâmetros informados pelo governo e dispostos na NR 01, quando não for identificada a exposição por parte dos empregados, aos agentes químicos, físicos ou biológicos. A declaração de inexistência de risco é um documento que deve ser enviado à Previdência Social pelo empregador, com o objetivo de comprovar que a atividade ou setor em questão não oferece riscos de acidentes de trabalho. Esse documento é obrigatório para algumas atividades específicas e pode ser solicitado pelo órgão previdenciário em caso de fiscalização. O eSocial é um sistema de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que exige a declaração de inexistência de risco para algumas atividades específicas.   Critérios básicos para emissão  É importante pontuar que, para a empresa realizar a emissão da DIR, ela precisa se encaixar em 3 c