Pular para o conteúdo principal

A obrigatoriedade do exame toxicológico é para todos os motoristas?

 

A obrigatoriedade de realização do Exame Toxicológico, conforme os §§ 6º e 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, aplica-se exclusivamente aos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Para esclarecer melhor, o Art. 148-A da Lei 9503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, classifica esses motoristas como pertencentes às categorias CNH C, D e E.

Adicionalmente, é importante observar o termo “Rodoviário”, que indica que esses motoristas conduzem veículos em rodovias durante o exercício de suas atividades.

Em resumo, a obrigatoriedade da realização do Exame Toxicológico não se aplica a todos os motoristas, mas apenas àqueles que se enquadram nas categorias e cenários mencionados acima.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista.

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista Em um estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente" realizado pela edição da Valor Econômico tirando como base o ano de 2014 as empresas tiveram um custo de 2% da sua receita com processos judiciais, sendo que 36,86% do que as empresas gastaram referem-se a processos envolvendo patrões e empregados na justiça do trabalho.   Dentro desses custos estão inseridos os gastos com custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência, perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos. Identificado a perícia como um dos custos em um processo judicial, muitas empresas veem uma oportunidade de economia quando atuam no acompanhamento dos trabalhos periciais, realizando a indicação de um assistente

Afinal como funciona o eSocial?

  O que é o eSocial? O eSocial é um sistema informatizado da administração pública que permite aos empregadores gerenciar as informações referentes aos trabalhadores e prestar contas com os órgãos correspondentes, em um só lugar.  Todas as informações contidas no eSocial são protegidas por sigilo, sendo a quebra dele categorizada como infração ou ilícito que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e civil. Isso vale, ainda, para acessos não autorizados, disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso à plataforma.  O que são eventos SST no eSocial Os eventos são os grupos de informações que você insere no eSocial, relacionados a sua empresa, aos empregados e acontecimentos na relação de trabalho. São como formulários com campos que todo empregador preenche e, em seguida, deve salvar em um arquivo eletrônico no formato .XML.   Quais os eventos de SST a serem enviados ao eSocial, e quando fazer isso Antes de enviar qualquer informação ao eSoc

O que é CAT?

  Como funciona a CAT? A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT . Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS. Quem emite a CAT? A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.  Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social. Qual o prazo para o trabalho exigir uma CAT? A lei não fala prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após