Pular para o conteúdo principal

A obrigatoriedade do exame toxicológico é para todos os motoristas?

 

A obrigatoriedade de realização do Exame Toxicológico, conforme os §§ 6º e 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, aplica-se exclusivamente aos motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Para esclarecer melhor, o Art. 148-A da Lei 9503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, classifica esses motoristas como pertencentes às categorias CNH C, D e E.

Adicionalmente, é importante observar o termo “Rodoviário”, que indica que esses motoristas conduzem veículos em rodovias durante o exercício de suas atividades.

Em resumo, a obrigatoriedade da realização do Exame Toxicológico não se aplica a todos os motoristas, mas apenas àqueles que se enquadram nas categorias e cenários mencionados acima.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

O que muda para as empresas com a nova revisão da NR 1 e a inclusão do risco psicossocial no PGR.

  Recentemente, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma revisão significativa, trazendo novas diretrizes que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste artigo, vamos explorar o que essas mudanças significam para as empresas e como elas podem se adaptar. ## Entendendo a NR 1 e o PGR A NR 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as empresas. O PGR é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Com a nova revisão, as empresas agora têm a responsabilidade de incluir os riscos psicossociais nessa avaliação. ## O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Isso inclui estresse, assédio moral, carga de trabalho excess...

O que significa CA segurança do trabalho?

  CA é a sigla para  Certificado de Aprovação , um documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  Ele atesta que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.    O CA é necessário para que um EPI possa ser comercializado ou utilizado.  Ele também estabelece o prazo de validade para a comercialização do EPI.    P ara que serve o CA? Confirma que o EPI está seguro para uso  Atesta que o EPI funciona e fornece a segurança necessária para o colaborador    Identifica os EPIs que estão em conformidade com as exigências da NR 6    Validação do CA    A validação do CA é feita por meio de testes realizados pelo Ministério do Trabalho A responsabilidade por estes testes é do fabricante de cada EPI O empresário deve ficar atento à data de validade de cada EPI A validade do CA é diferente da validade de cada EPI.  As datas de validade de ambos...