Prezados Clientes,
Gostaríamos de compartilhar informações importantes sobre a realização do Exame Toxicológico, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024. Este exame é obrigatório para motoristas profissionais empregados com CNH de categorias C, D e E, que atuam nos seguintes segmentos:
* Motoristas do transporte rodoviário coletivo de passageiros;
* Motoristas do transporte rodoviário de cargas.
Os exames toxicológicos devem ser realizados nas seguintes circunstâncias:
* Admissional;
* Periódico;
* Demissional.
No caso do exame periódico, o Anexo VI da Portaria determina que ele seja realizado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, por meio de um sistema de sorteio randômico.
O que é um sistema de sorteio randômico?
Um sistema de sorteio randômico é um método de seleção em que os participantes são escolhidos de maneira aleatória, sem interferência de fatores externos ou vieses.
Qual é a importância de realizá-lo?
Realizar um sorteio randômico para a execução do exame toxicológico é fundamental por diversas razões:
Imparcialidade: O sorteio aleatório assegura que todos os funcionários tenham a mesma chance de serem selecionados, eliminando qualquer possibilidade de favoritismo ou preconceito no processo.
Conformidade Legal: A aleatoriedade no processo de seleção é uma exigência legal, garantindo que os exames sejam conduzidos de forma justa e em conformidade com as normas regulamentares, evitando qualquer forma de discriminação.
Detecção Eficaz: A seleção aleatória aumenta a eficácia na detecção de substâncias proibidas, já que os funcionários não podem prever quando serão testados, impedindo que ajustem seu comportamento para evitar detecção.
Quem é responsável por realizar o sorteio randômico?
De acordo com a portaria, a responsabilidade pela realização do sorteio randômico é do laboratório contratado pelo empregador. Esse laboratório deve cumprir diversas exigências rigorosas, tais como:
a) Possuir acreditação ISO 17025;
b) Ser devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente;
c) Emitir relatórios detalhados de cada sorteio randômico realizado;
d) Registrar todas as seleções randômicas, bem como quaisquer substituições ou alterações, e armazená-las em um sistema por 5 (cinco) anos;
e) Gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados;
f) Emitir o laudo do exame toxicológico realizado e enviá-lo ao motorista;
g) Fornecer ao empregador um relatório circunstanciado com os resultados do exame;
h) Manter um portal para validação da autenticidade dos laudos, utilizando o número do laudo e o CPF do motorista;
i) Manter o sistema constantemente atualizado conforme a ISO 24153:2009.
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