Como funciona a CAT? A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é o documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. Em caso de acidente ou doença a empresa deve emitir a CAT . Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15 dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS. Quem emite a CAT? A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou de suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública pode comunicar o acidente à Previdência Social. Qual o prazo para o trabalho exigir uma CAT? A lei não fala prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após