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Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados

      3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias. O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias. As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo. O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista.

A importância do assistente técnico na perícia de insalubridade e periculosidade no processo trabalhista Em um estudo "Custo das empresas para litigar judicialmente" realizado pela edição da Valor Econômico tirando como base o ano de 2014 as empresas tiveram um custo de 2% da sua receita com processos judiciais, sendo que 36,86% do que as empresas gastaram referem-se a processos envolvendo patrões e empregados na justiça do trabalho.   Dentro desses custos estão inseridos os gastos com custas judiciais obrigatórias para a propositura de ações e as extrajudiciais. Os honorários advocatícios de sucumbência, perícias, multas e encargos legais na condenação, viagens e hospedagens, pessoal, sistemas e consultoria para controle das ações também entraram nos cálculos. Identificado a perícia como um dos custos em um processo judicial, muitas empresas veem uma oportunidade de economia quando atuam no acompanhamento dos trabalhos periciais, realizando a indicação de um assistente

Vamos falar sobre " PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário" ?

PPP -   Perfil Profissiográfico Previdenciário   O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com   Norma Regulamentadora nº 9  da  Portaria nº 3.214/7

Vamos falar sobre " PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional" ?

PCMSO  - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Outro programa que percebo que existe muitas duvidas é sobre o Programa PCMSO , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PCMSO  é o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, foi criado em 29 de Dezembro de 1994, com a reedição da Norma Regulamentadora Nº 7 (NR 07), da Portaria 3.214 / 78 do Ministério do Trabalho. A NR 7 define a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do  PCMSO  por parte de todas as empresas que contratam trabalhadores. O programa tem como objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais. Através dos riscos ocupacionais apresentados no PPRA o médico do trabalho define quais os exames ocupacionais os funcionários necessitarão realizar. Quantos anos o Pcmso e guardado na empresa? Por  quanto tempo devo guardar o PCMSO ? NR 7.4.5.1 Os registros e tudo mais relacionado ao programa, deverão ser mantidos em segurança por pe

Vamos falar sobre "PPRA - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais "?

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais No meu dia a dia, me deparo com muitas duvidas dos meus clientes, dentre elas a mais comum é sobre o Programa PPRA , o que é e qual sua função? Por isso achei importante fazer esse artigo. PPRA- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994 , importante frisarmos isso, já que uma das perguntas que ouço com mais frequência é se o PPRA é um documento novo, ou se é uma exigência nova. Outra pergunta comum é: Só tenho um funcionário, preciso ter PPRA? A resposta é: SIM - Todas as  empresas  e instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o  PPRA  – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.   Esclarecido o que é e qual empresa precisa do PPRA, vamos a mais algumas informações importantes: Como funciona o PPRA? Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1 o  PPRA  (Programa de Prevenç

NT 18/2020 - Esclarecimentos sobre eventos de SST

Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial. Publicado :  30/04/2020 20h10 , Última modificação :  30/04/2020 20h10 Considerando o elevado número de questionamentos acerca da publicação do  leiaute do eSocial versão 2.5  com a consolidação das alterações implementadas até a  Nota Técnica 18/2020 , é importante esclarecer que a nova publicação refere-se apenas à inclusão das mudanças promovidas pelas Notas Técnicas, não significando o abandono da  versão 1.0 Beta  no novo eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram replicados pois fazem parte da versão 2.5, atualmente vigente. As mudanças nos eventos de SST propostas na versão 1.0 Beta do leiaute continuam a ser trabalhadas para, atendendo à simplificações propostas, servirem de base à prestação de tais informações quando do início da obri

Palestra Gratuita "Medida Provisória Nº 927"

PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  08/05/2020   |  Edição:  87   |  Seção: 1   |  Página:  125 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA e dá outras providências. (Processo nº 19966.100406/2020-63). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e os incisos I e V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação - CA. Parágrafo ún

STF, em medida cautelar, reconhece a COVID-19 como doença ocupacional

06 de Maio de 2020 A Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março de 2020, dispõe em seu artigo 29 que: “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Essa disposição normativa continha conteúdo importante para a preservação das empresas e minimização dos riscos face ao seu funcionamento em tempos de pandemia. Todavia, em decisão recente (29/04/2020), o STF, em análise de Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendeu a eficácia do artigo 29 da MP nº 927/2020, passando a considerar o “coronavírus (Covid-19)” uma doença ocupacional. Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais ao risco de contágio pelo novo coronavírus. Com o objetivo de minimizar os riscos aos quais estão expostas as empresas, sugere-se que sejam reforçadas as medidas de prevenção ao contá