No meu dia a dia, me deparo com muitas duvidas dos meus
clientes, dentre elas a mais comum é sobre o Programa PPRA , o que é e qual sua
função?
Por isso achei importante fazer esse artigo.
PPRA- O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é
regulamentado pela Norma Regulamentadora 9, desde o ano de 1994, importante frisarmos isso, já que uma das perguntas que ouço
com mais frequência é se o PPRA é um documento novo, ou se é uma exigência
nova.
Outra pergunta comum é: Só tenho um
funcionário, preciso ter PPRA? A resposta é: SIM - Todas as empresas e
instituições que admitam trabalhadores como empregados (Regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) devem possuir o PPRA – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais.
Esclarecido o que é e
qual empresa precisa do PPRA, vamos a mais algumas informações importantes:
Como funciona o PPRA?
Segundo a Norma Regulamentadora 9 no item 9.1.1
o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), visa a
preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseguintemente controle da
ocorrência de risco ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
Periodicidade e forma de avaliação
do desenvolvimento do PPRA. Sempre que necessário e pelo menos uma
vez ao ano deve ser feita uma análise global do PPRA para
avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes necessários, e
estabelecimento de novas metas e prioridades.
Quantos anos o PPRA é guardado na empresa?
O PPRA tem validade
de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos
riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na empresa é
interessante que seja reavaliado. Se a validade é de 1 ano então posso jogar o PPRA no lixo
depois de 1 ano? Não pode. A NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por, no
mínimo, 20 anos.
Espero ter ajudado e me coloco a disposição
para mais esclarecimentos.
comercial@assetramed.com.br
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