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EPI: Mudanças na certificação


 Novo sistema de certificação dos EPI exige adequações para fabricantes e laboratórios

Reportagem de Marla Cardoso

Revista Proteção

O processo de certificação dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) no Brasil passa por mudanças. A notícia não é tão nova. Data precisamente de 8 de novembro de 2021, quando a Portaria Nº 672, do então Ministério do Trabalho e Previdência, aprimorou o Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual (RGCEPI), atribuindo ao Ministério do Trabalho e Emprego uma responsabilidade antes do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para pelo menos cinco linhas de equipamentos de proteção.

De lá para cá, outras portarias foram publicadas sobre o tema, concentrando no MTE o dever de monitorar todo o processo de certificação de um número cada vez maior de EPIs. A mais recente delas, a Portaria nº 122, de 29 de janeiro de 2025, totalizou 15 linhas que devem passar pelas etapas previstas no regulamento para então estarem aptas a receber o CA (Certificado de Aprovação). A intenção de centralizar todo o processo no MTE é boa, afinal, o órgão é quem emite o CA e dá o aval final sobre a qualidade dos EPIs fabricados no País ou dos equipamentos importados. 

Acontece que as exigências impostas pelo novo sistema não estão andando na mesma velocidade que o restante dessa engrenagem. Há, por exemplo, falta de laboratório para a realização de ensaios. O processo também ficou mais oneroso para os fabricantes.
Nas próximas páginas, Proteção apresenta as mudanças trazidas pelo novo sistema e os desafios que fabricantes e laboratórios estão enfrentando para se adequar ao novo modelo de certificação.

A história do processo de certificação dos Equipamentos de Proteção Individual no Brasil tem diversos capítulos. Até 2009, a avaliação de conformidade dos EPI para emissão do CA (Certificado de Aprovação) não era controlada por um órgão. A partir dessa avaliação, que consiste em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, serviços ou processos, entre outros, que se garante que o EPI foi desenvolvido de acordo com as normas e se emite o Certificado de Conformidade – um dos documentos indispensáveis para emissão do CA. A metade das linhas de EPI eram emitidas baseadas em termos de responsabilidade, sem a realização de ensaios. Era através da assinatura de um Profissional Legalmente Habilitado que as fabricantes atestavam a qualidade dos seus produtos. Para a outra metade das linhas, as empresas apresentavam um laudo de ensaio com documentações exigidas pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com o diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) e superintendente do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Indivi­dual – ABNT/CB-032, Raul Casanova Junior, foi a partir de 2009 que a emissão do termo de responsabilidade para a avaliação dos EPI começou a ser extinta e passou a ser exigido que praticamente todos os EPI tivessem laudo de ensaio. “Às vezes não tinha nem laboratório que fizesse ensaio de todos os produtos, mas essa passou a ser a exigência”, recorda. Foi na mesma época que outra mudança importante ocorreu: a emissão do Certificado de Conformidade dos EPI passou a ser uma atribuição do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Primeiro, para os capacetes e luvas hospitalares, seguido pelas luvas para riscos elétricos, respiradores PFF e equipamentos de trabalho em altura.

Mesmo com toda sua expertise no processo de avaliação de conformidade de produtos, no caso dos EPIs, o órgão não estava conseguindo atender com agilidade as necessidades do mercado. “No caso dos capacetes, por exemplo, a norma técnica já havia sido atualizada duas vezes, em 2015 e 2019, mas o Inmetro ainda estava utilizando uma norma de 2003. O mesmo com a luva para riscos elétricos. A norma original era de 1989, nem existia mais, mas eles não atualizaram. O fabricante tinha que seguir por uma norma que nem existia mais”, explica Casanova.

ATRIBUIÇÃO

Foi este cenário que motivou uma mudança no sistema de certificação. Em 2021, através da Portaria Nº 672, o então Ministério do Trabalho e Previdência retirou do Inmetro a atribuição da certificação de conformidade dos EPI, mantendo sob responsabilidade do órgão apenas a acreditação de laboratórios e OCPs (Organismos de Certificação de Produtos). Agora, os OCPs é que têm a responsabilidade de verificar se o produto atende aos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas a partir da realização dos ensaios, entre outros procedimentos. A partir dessa análise, o OCP é o responsável por emitir o Certificado de Conformidade. Com a portaria de 2021, toda a responsabilidade pelo sistema de certificação também foi transferida ao MTE.

De acordo com o secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Felipe Brandão de Mello, a mudança foi motivada pelo entendimento de que cada órgão deve publicar os seus próprios programas de avaliação nas suas áreas de competência, vez que a avaliação da conformidade não é atividade de competência exclusiva do Inmetro. “Com relação à realidade daquele momento, havia a necessidade de estabelecimento de controles melhor definidos para o acompanhamento do processo de fabricação dos EPI no pós-emissão de CA”, detalhou o secretário.


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