Novo sistema de certificação dos EPI exige adequações para fabricantes e laboratórios
Reportagem de Marla Cardoso
Revista Proteção
O processo de certificação dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) no Brasil passa por mudanças. A notícia não é tão nova. Data precisamente de 8 de novembro de 2021, quando a Portaria Nº 672, do então Ministério do Trabalho e Previdência, aprimorou o Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual (RGCEPI), atribuindo ao Ministério do Trabalho e Emprego uma responsabilidade antes do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para pelo menos cinco linhas de equipamentos de proteção.
De lá para cá, outras portarias foram publicadas sobre o tema, concentrando no MTE o dever de monitorar todo o processo de certificação de um número cada vez maior de EPIs. A mais recente delas, a Portaria nº 122, de 29 de janeiro de 2025, totalizou 15 linhas que devem passar pelas etapas previstas no regulamento para então estarem aptas a receber o CA (Certificado de Aprovação). A intenção de centralizar todo o processo no MTE é boa, afinal, o órgão é quem emite o CA e dá o aval final sobre a qualidade dos EPIs fabricados no País ou dos equipamentos importados.
A história do processo de certificação dos Equipamentos de Proteção Individual no Brasil tem diversos capítulos. Até 2009, a avaliação de conformidade dos EPI para emissão do CA (Certificado de Aprovação) não era controlada por um órgão. A partir dessa avaliação, que consiste em ensaio, inspeção, avaliação de projeto, serviços ou processos, entre outros, que se garante que o EPI foi desenvolvido de acordo com as normas e se emite o Certificado de Conformidade – um dos documentos indispensáveis para emissão do CA. A metade das linhas de EPI eram emitidas baseadas em termos de responsabilidade, sem a realização de ensaios. Era através da assinatura de um Profissional Legalmente Habilitado que as fabricantes atestavam a qualidade dos seus produtos. Para a outra metade das linhas, as empresas apresentavam um laudo de ensaio com documentações exigidas pelo Ministério do Trabalho.
De acordo com o diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) e superintendente do Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual – ABNT/CB-032, Raul Casanova Junior, foi a partir de 2009 que a emissão do termo de responsabilidade para a avaliação dos EPI começou a ser extinta e passou a ser exigido que praticamente todos os EPI tivessem laudo de ensaio. “Às vezes não tinha nem laboratório que fizesse ensaio de todos os produtos, mas essa passou a ser a exigência”, recorda. Foi na mesma época que outra mudança importante ocorreu: a emissão do Certificado de Conformidade dos EPI passou a ser uma atribuição do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Primeiro, para os capacetes e luvas hospitalares, seguido pelas luvas para riscos elétricos, respiradores PFF e equipamentos de trabalho em altura.
Mesmo com toda sua expertise no processo de avaliação de conformidade de produtos, no caso dos EPIs, o órgão não estava conseguindo atender com agilidade as necessidades do mercado. “No caso dos capacetes, por exemplo, a norma técnica já havia sido atualizada duas vezes, em 2015 e 2019, mas o Inmetro ainda estava utilizando uma norma de 2003. O mesmo com a luva para riscos elétricos. A norma original era de 1989, nem existia mais, mas eles não atualizaram. O fabricante tinha que seguir por uma norma que nem existia mais”, explica Casanova.
ATRIBUIÇÃO
De acordo com o secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Felipe Brandão de Mello, a mudança foi motivada pelo entendimento de que cada órgão deve publicar os seus próprios programas de avaliação nas suas áreas de competência, vez que a avaliação da conformidade não é atividade de competência exclusiva do Inmetro. “Com relação à realidade daquele momento, havia a necessidade de estabelecimento de controles melhor definidos para o acompanhamento do processo de fabricação dos EPI no pós-emissão de CA”, detalhou o secretário.
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