Prezados Clientes, Gostaríamos de compartilhar informações importantes sobre a realização do Exame Toxicológico, conforme estabelecido pela Portaria MTE nº 612, de 25 de abril de 2024. Este exame é obrigatório para motoristas profissionais empregados com CNH de categorias C, D e E, que atuam nos seguintes segmentos: * Motoristas do transporte rodoviário coletivo de passageiros; * Motoristas do transporte rodoviário de cargas. Os exames toxicológicos devem ser realizados nas seguintes circunstâncias: * Admissional; * Periódico; * Demissional. No caso do exame periódico, o Anexo VI da Portaria determina que ele seja realizado, no mínimo, a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, por meio de um sistema de sorteio randômico. O que é um sistema de sorteio randômico? Um sistema de sorteio randômico é um método de seleção em que os participantes são escolhidos de maneira aleatória, sem interferência de fatores externos ou vieses. Qual é a importância de realizá-lo? Realizar um sorteio randô...