Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs Foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Aprovada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro, a mudança visa harmonizar os prazos de vigências. Anteriormente, a nova NR 18 passaria a valer em fevereiro do ano que vem, e as novas NRs 1, 7 e 9 em março. De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão. Assim como a possibilidade de disponibilização de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de