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Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs.

  Membros da CTPP falam sobre a prorrogação dos prazos para entrada em vigor das novas NRs Foi prorrogada para 1º de agosto de 2021 a entrada em vigor das Normas Regulamentadoras 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Aprovada na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente que ocorreu nos dias 5 e 6 de novembro, a mudança visa harmonizar os prazos de vigências. Anteriormente, a nova NR 18 passaria a valer em fevereiro do ano que vem, e as novas NRs 1, 7 e 9 em março. De acordo com o boletim divulgado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o impacto da pandemia nas atividades das organizações também foi levado em consideração para essa tomada de decisão. Assim como a possibilidade de disponibilização de fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEIs e de

A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs.

  A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidi por novo prazo para a entrada em vigor das NRs . Conforme já  noticiado no dia 6 de novembro, a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) decidiu em reunião realizada nos dias 5 e 6 de novembro, um novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da NR 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR 7 (PCMSO), NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (Ergonomia) e NR 18 (Indústria da Construção), para o dia 1º de agosto de 2021. Essa mudança também afeta a entrada em vigor do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), presente na NR 1. Conforme boletim divulgado pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) sobre a reunião, estiveram presentes no encontro, representantes do Governo Federal, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais. A alteração busca a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em

Nova NR 17 e a novidade da Avaliação Ergonômica Preliminar.

  A revisão da NR 17 está praticamente pronta, e, entre as novidades, aparece a demanda da AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar). Todas as empresas, de qualquer porte ou risco, deverão fazê-la. Há lógica nesse encaminhamento, especialmente porque, com uma AEP bem feita, já se pode estimular a solução de uma série de situações. Assim, ficará reservada a AET (Análise Ergonômica do Trabalho) para um número bem menor de situações, a serem mais bem esclarecidas.  Mas, que ferramenta utilizar? Antes de apresentar a ferramenta sugerida por nós, é importante esclarecer que existem pelo menos 18 fatores que influenciam na condição ergonômica de qualquer trabalho. Leia atentamente o quadro Fatores que influenciam a condição de ergonomia de uma atividade lembrando que, quanto mais fatores tiver a atividade analisada, pior será considerada sua condição ergonômica. Tendo essa base conceitual, é importante ao leitor atentar-se a outros aspectos igualmente importantes: ·          Esses 18 fator

Conheça os sintomas do câncer de próstata.

  Micção frequente, disfunção erétil e fraqueza ou dormência nas pernas ou pés são alguns. A detecção pode ser por exames clínicos laboratoriais ou radiológicos . Pelo menos 68.220 novos casos de câncer de próstata devem ser diagnosticados no Brasil a cada ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Por isso, os homens devem ficar em alerta para a prevenção, sinais e diagnóstico da doença. A médica oncologista do Hospital de Base Tatianny Paula Araújo explica que a próstata é uma glândula do sistema genital masculino, localizada na frente do reto e embaixo da bexiga urinária. O tamanho varia com a idade. “Em homens mais jovens, tem aproximadamente o tamanho de uma noz; mas, pode ser muito maior em homens mais velhos”, afirma. “Já o câncer é um tumor maligno que se origina na próstata – sendo que muitos deles se desenvolvem a partir de células glandulares. Por isso, a grande maioria dos cânceres de próstata é chamada adenocarcinoma”, esclarece. A detecção pode ser feita

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Publicado 8 de Janeiro de 2018 08:20, última modificação 12 de novembro de 2019 18:46   A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. §   Acidente de trabalho ou de trajeto:  é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;   §   Doença ocupacional:  é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.   Quando fazer? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que

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 PORTARIA SEPRT Nº 21.232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 28/09/2020 Seção I Pág. 487) Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.