Pular para o conteúdo principal

Riscos Psicossociais e a Saúde Mental das Mulheres no Trabalho


 Com as atualizações trazidas pela Norma Regulamentadora 1, os riscos psicossociais passaram a ter maior relevância dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

No contexto feminino, esses riscos merecem atenção especial.

O que são riscos psicossociais?

São fatores relacionados à organização do trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional do trabalhador, tais como:

  • Sobrecarga de tarefas

  • Metas excessivas

  • Falta de autonomia

  • Pressão constante

  • Conflitos interpessoais

A sobrecarga feminina

Muitas mulheres enfrentam a chamada “dupla jornada”, acumulando responsabilidades profissionais e domésticas. Esse cenário pode potencializar quadros de estresse, ansiedade e esgotamento.

Impactos para a empresa

  • Afastamentos por transtornos mentais

  • Queda de produtividade

  • Aumento do turnover

  • Clima organizacional negativo

Estratégias preventivas

  • Implementação de canal de denúncia seguro

  • Treinamento de lideranças para gestão humanizada

  • Avaliação periódica de riscos psicossociais

  • Monitoramento de indicadores de afastamento

Empresas que investem em saúde mental fortalecem não apenas seus resultados, mas sua reputação e responsabilidade social.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Saiba os impactos do calor no ambiente de trabalho para a saúde do trabalhador.

  Os trabalhadores estão sujeitos a diversos riscos no ambiente de trabalho. Os mais falados são as doenças e os acidentes. No entanto, há outros, como o desconforto térmico. Além de comprometer a saúde do profissional, esses efeitos também interferem na produtividade.   Os riscos físicos no ambiente de trabalho são classificados em: ruídos, umidade, temperaturas extremas, pressão anormal, vibrações e radiações. As temperaturas extremas podem trazer diversos problemas para a saúde, o bem-estar e o desempenho do colaborador, por isso, fazem-se tão importante investir em um ambiente agradável de trabalho e que preserve a qualidade de vida do funcionário.   Se você quer saber mais sobre o tema, leia o artigo e aprenda mais sobre o excesso de calor no ambiente de trabalho, seus efeitos, as formas de evitá-los e o que diz a NR17 sobre esse assunto!   O cuidado com o colaborador Atualmente, um dos grandes valores divulgados pelas empresas é o c...

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

Investigação De Acidentes: Como Realizar E Por Que?

  O que é um acidente de trabalho? Um acidente de trabalho, segundo o Art. 19 da Lei n. 8.213/1991, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A Instrução Normativa n° 22, de 8 de novembro de 2021, que disciplina as análises de acidentes do trabalho realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, considera que acidente do trabalho grave é aquele com consequência severa ou significativa. A consequência severa é “…  aquela que pode prejudicar a integridade física ou a saúde, provocando lesão ou sequelas permanentes ” e a consequência significativa é “…  aquela que pode prejudicar a integridade física ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade temporária por prazo superior a quinze dias. “. Acidente, Quase acidente...