Chegamos ao final de 2022! Agora o tempo não é mais o seu aliado, sendo necessária a adoção de ações práticas imediatamente.
O eSocial para SST entrou em vigor no dia 13 de outubro de 2021, para as empresas do grupo 1, e no dia 10 de janeiro de 2022 iniciou-se a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3. Contudo, segundo a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, não haveria punições devido a inadimplências durante o ano de 2022, quanto ao envio dos eventos S-2020 e S-2240, pois as empresas teriam o ano de 2022 para se adaptarem, até que o PPP eletrônico entre em vigor a partir de janeiro de 2023, visto que tal documento será composto pelas informações dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240). Porém, com a publicação do Governo sobre a não autuação de empregadores pelo não envio de informações de saúde e segurança do trabalho ao eSocial durante o ano de 2022, as empresas acabaram por deixar de cumprir com os prazos dos eventos de SST, sendo que outras foram muito mais além, deixando de priorizar a realização dos documentos de SST indispensáveis para a geração d...