Conheça as
10 diferenças entre o PPRA e o PGR
1°) A avaliação passa a ser de
todos os riscos.
Segundo
a NR 09, o PPRA precisa considerar os riscos físicos, químicos e biológicos.
Quando vamos observar o PGR, precisamos avaliar também os riscos ergonômicos e
os riscos mecânicos, ou seja, teremos que inserir riscos como levantamento
manual de cargas, risco de queda, explosão, incêndio e outros.
2°) Classificação dos riscos
No
PPRA geralmente é feita a identificação, o reconhecimento e a avaliação dos
riscos. Porém não é feita uma classificação deles. De acordo com a NR 01, o PGR
obrigatoriamente precisa possuir essa classificação, que se dará considerando a
probabilidade e a severidade do dano. Assim, o risco poderá ser classificado
como baixo, médio, alto ou até catastrófico, por exemplo. Isso irá depender da
metodologia utilizada pela organização.
3°) Revisão do documento
O
PPRA deve ser revisado no mínimo anualmente ou sempre que houver mudanças que
impliquem na geração ou alteração de riscos. Já no PGR, a revisão deve ocorrer
a cada dois anos e caso a empresa tenha um sistema de gestão, esse período
passa a ser de três anos. Evidentemente, existem outras situações que irão
exigir essa revisão.
4°) Revisão quando ocorrer acidentes
Para
a NR 01, sempre que houver um acidente do trabalho, ele deverá ser investigado
e deverá ser avaliada a necessidade de alteração ou revisão no programa de
gerenciamento de riscos. Isso não estava previsto na NR 09.
Então,
temos que ter uma metodologia para investigação dos acidentes. Na sua conclusão
será imprescindível indicar se é necessário ou não revisar o Inventário de
Riscos e propor novas ações.
Um
exemplo pode ser um acidente em um equipamento que estava sem proteção. A ação
de instalar a proteção precisava estar prevista no Inventário e no Plano de
Ação do programa.
5°) Integração com normas ISO (International Organization for
Standardization)
Quando
o PPRA foi previsto na NR 09, não havia uma preocupação com a interação com as
normas de gestão ISO, já que muitas delas nem existiam ainda. Já o PGR é muito
coerente com a ISO 45001, que trata da gestão de SST.
6°) Responsabilidade de elaboração
A
elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA podem ser feitos
pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
-SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam
capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Já
os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da
organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados
e assinados.
Entendo
que o PGR não deve ser elaborado por uma única pessoa, pois teremos somente uma
visão unilateral.
7°) Quem precisa ter
O
PPRA é obrigatório para todas as empresas que possuem trabalhadores em regime
CLT. O PGR poderá deixar de ser obrigatório para empresas de grau de risco 1 e
2 que comprovarem ausência de riscos conforme texto da NR 01 e também para MEI
( Micro empreendedor individual).
8°) Relação de Contratantes e Contratadas
A
NR 09 não fala claramente da relação entre o PPRA das contratadas e
contratantes. Na NR 01 fica bem claro que a contratante poderá inserir os
riscos da contratada em seu inventário de risco e deverá fornecer à contratada
as informações relativas aos riscos que estará exposta no ambiente de sua responsabilidade.
9º) Preparação de Emergência
A
NR 01 diz que a organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os
riscos, as características e as circunstâncias das atividades. Na NR 09 vamos
observar somente essa informação no anexo 2, que fala da exposição ao benzeno e
no anexo 3, que trata do calor.
10°) Relatório anual
Deverá
ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise
global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes
necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O Inventário de
riscos deve ser revisto a cada dois anos ou quando ocorrer situações como:
implementação das medidas de prevenção, novos riscos ou modificação dos
existentes, quando identificada inadequações das medidas de prevenção,
ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho ou quando houver
mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Além do tempo gasto nesse processo. O tempo aplicado na construção
de um PGR é superior ao que empregamos atualmente no PPRA.
Fonte: https://rsdata.com.br/as-10-diferencas-entre-o-ppra-e-o-pgr/
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