Pular para o conteúdo principal

Você sabia? Que a responsabilidade do empregador não acaba com a elaboração do PGR?


Muitos empresários acreditam que, ao elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), já estão totalmente em conformidade com a legislação trabalhista. Mas a verdade é que o PGR não é apenas um documento para cumprir exigência legal – ele deve ser implantado, acompanhado e atualizado continuamente.

O objetivo do PGR é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Isso significa que, além de elaborar o documento, a empresa deve:


✅ Implementar as medidas de prevenção identificadas no programa.

✅ Monitorar os riscos periodicamente, ajustando as ações sempre que necessário.

✅ Treinar e conscientizar os trabalhadores sobre segurança e saúde no trabalho.

✅ Registrar e avaliar incidentes para promover melhorias constantes.

✅ Revisar e atualizar o PGR sempre que houver mudanças no processo, no ambiente ou na legislação.


👉 Em outras palavras: o PGR é um instrumento vivo de gestão da saúde e segurança no trabalho.

Cumprir apenas a etapa de elaboração pode expor o empresário a responsabilidades legais e, principalmente, colocar a saúde de seus trabalhadores em risco.


💡 Portanto, o verdadeiro compromisso vai além do papel: é transformar o PGR em prática diária!


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MINISTRO DO TRABALHO SINALIZA PELO ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA NR-1 SOBRE OS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Fonte: Maria Cardoso - Jornalista da Revista Proteção   Uma reunião na tarde desta segunda-feira (14) convocada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho com representantes das centrais sindicais, confederações empresariais e federações das indústrias, tratou sobre a prorrogação da vigência da NR-1, especialmente do capítulo 1.5 que trata do gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O ministro Marinho afirmou durante a reunião que o prazo para entrada em vigor da norma, previsto para o próximo dia 26 de maio, será prorrogado por um ano. O Governo também aprovou e publicou um  guia  para a gestão destes riscos, e informou que deve lançar em 90 dias um manual mais detalhado sobre o tema, além de criar um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para fazer o acompanhamento da implementação. Fontes ligadas ao Governo afirmam que a Portaria de prorrogação já está sendo redigida com possibilidade de publicação na próxima semana. FORTE MOVIMENTO Desde ag...

O que muda para as empresas com a nova revisão da NR 1 e a inclusão do risco psicossocial no PGR.

  Recentemente, a Norma Regulamentadora 1 (NR 1) passou por uma revisão significativa, trazendo novas diretrizes que impactam diretamente a gestão de saúde e segurança no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste artigo, vamos explorar o que essas mudanças significam para as empresas e como elas podem se adaptar. ## Entendendo a NR 1 e o PGR A NR 1 estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, aplicáveis a todas as empresas. O PGR é uma ferramenta que visa identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente laboral. Com a nova revisão, as empresas agora têm a responsabilidade de incluir os riscos psicossociais nessa avaliação. ## O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais referem-se a fatores relacionados ao ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. Isso inclui estresse, assédio moral, carga de trabalho excess...

MULTAS PESADAS PARA AS EMPRESAS QUE NÃO ATENDEREM AO ESOCIAL.

  Quem não se apressar para regularizar o eSocial poderá sofrer multas pesadas, pois, a partir de janeiro de 2023, o Governo Federal aplicará multas que podem variar de R$ 400,00 a R$ 181.284,63 para as empresas que não enviarem os dados de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST.   Lembrando que a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST para as empresas do Grupo 1 existe desde 13/10/2021 e para empresas dos Grupos 2 e 3, desde 10/01/2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023.   As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, por exemplo, no caso de não informar a realização dos exames ocupacionais (juntamente com os complementares necessários) realizados pelo trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.   Já no caso da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, se a empresa não notificar dentro dos prazos os acid...