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CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: o que é, quando emitir e por que é tão importante?

 



A segurança e a saúde do trabalhador são direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira. Em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, existe um documento oficial que deve ser emitido para registrar e formalizar a ocorrência: a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.


Muitos empregadores e até mesmo trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como funciona esse procedimento, mas ele é essencial para garantir os direitos do colaborador e evitar problemas legais para a empresa.

O que é a CAT?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial que serve para comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.

Ela é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, caso seja necessário, e para que o governo tenha dados sobre a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Quando deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:

  • Acidente típico de trabalho: acontecido durante a execução da atividade.
  • Acidente de trajeto: ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho.
  • Doença ocupacional: quando adquirida ou agravada pelo exercício da função.
  • Morte do trabalhador em decorrência do acidente.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade é do empregador, que deve registrar a CAT mesmo que o acidente não tenha causado afastamento do trabalho.

⚠️ Atenção: caso a empresa não emita, o próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública também podem fazer a comunicação.

Prazos para emissão da CAT

Até o 1º dia útil seguinte ao acidente – no caso de acidentes comuns.

Imediatamente – em caso de morte do trabalhador.

O não cumprimento desse prazo pode gerar multa para a empresa.

Como emitir a CAT?

A CAT pode ser emitida de forma online, pelo site ou aplicativo da Previdência Social (eSocial/INSS), ou por sua Assessoria  através do sistema de Gestão de SST dela.

Na abertura da CAT a Previdência exige as informações solicitadas no FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CAT2025:

Após o preenchimento, a CAT deverá ser enviada ao eSocial.  

Por que a CAT é tão importante?

Emitir a CAT não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de:

  • Garantir ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte etc.);
  • Proteger a empresa de penalidades legais;
  • Contribuir para estatísticas nacionais de saúde e segurança do trabalho;
  • Formalizar a ocorrência, trazendo mais transparência no ambiente de trabalho.
Conclusão

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um instrumento essencial para proteger tanto o trabalhador quanto a empresa. Sua emissão deve ser feita de forma correta e dentro do prazo, garantindo acesso a direitos, prevenindo problemas legais e fortalecendo a cultura de segurança no trabalho.

👉 E você, já sabia que até mesmo o próprio trabalhador pode registrar a CAT se a empresa não fizer?

A Previdência não vê isso com bons olhos, por isso a investigação antes da abertura da CAT é essência. 

Karin de Aguiar
Eng.ª de Segurança do Trabalho

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