A segurança e a saúde do trabalhador são direitos fundamentais garantidos pela legislação brasileira. Em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, existe um documento oficial que deve ser emitido para registrar e formalizar a ocorrência: a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Muitos empregadores e até mesmo trabalhadores ainda têm dúvidas sobre como funciona esse procedimento, mas ele é essencial para garantir os direitos do colaborador e evitar problemas legais para a empresa.
O que é a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento oficial que serve para comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional.
Ela é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a benefícios previdenciários, caso seja necessário, e para que o governo tenha dados sobre a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Quando deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida sempre que ocorrer:
- Acidente típico de trabalho: acontecido durante a execução da atividade.
- Acidente de trajeto: ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho.
- Doença ocupacional: quando adquirida ou agravada pelo exercício da função.
- Morte do trabalhador em decorrência do acidente.
- Garantir ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte etc.);
- Proteger a empresa de penalidades legais;
- Contribuir para estatísticas nacionais de saúde e segurança do trabalho;
- Formalizar a ocorrência, trazendo mais transparência no ambiente de trabalho.
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