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Portaria MTE inclui mudanças em multas específicas de SST no eSocial.


 Em 3 de julho de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera a Portaria MTP nº 667/2021 (consolidada pela Portaria nº 66/2024) inclui alterações no eSocial. 


As mudanças incluem multas específicas de SST (Saúde de e Segurança no Trabalho).

PPP / LTCAT / Exposição a agentes nocivos (evento S‑2240)

A ausência ou incorreção destas informações, importantes para aposentadoria especial, gera multas entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, por infração individualizada e agraváveis por reincidência.

Comunicação de Acidente de Trabalho (evento S‑2210)

A falha no envio da CAT no prazo legal implica multa de R$ 98.484,45, com duplicação aplicável em casos reincidentes.

Documentos obrigatórios (PGR e PCMSO)

– PGR: multa entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00;

– PCMSO: multa entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00; aplicáveis conforme natureza e reincidência.


Quais os critérios de cálculo e agravantes?

As multas incidem individualmente por trabalhador prejudicado, podendo gerar valores expressivos quando associadas a grandes contingentes.

Limites máximos definidos por tipo de infração (ex. R$ 44.396,84 ou R$ 336.841,70) podem ser duplicados em casos de agravantes como reincidência, oposição ou desacato.

Aplicação retroativa com 40% de desconto para fatos geradores anteriores à portaria.

Quais os impactos práticos para as empresas?

Perdas financeiras significativas podem ocorrer com falhas massivas, que geram multas cumulativas milionárias.

Há também risco à aposentadoria especial dos trabalhadores, caso informações sobre exposição a agentes nocivos não sejam enviadas corretamente.

Quais as estratégias para mitigar riscos?

Auditoria periódica de dados: devem ser feitas revisões preventivas nos eventos SST e documentação obrigatória. Também deve haver uma capacitação contínua de equipes: RH, SST e TI devem entender normativas e fluxos de envio. A gestão do risco por empregado deve quantificar impactos potenciais para priorizar ações. Nesse processo, é importante o monitoramento jurídico constante: acompanhar portarias, decretos e atualizações normativas.

O ano de 2025 marca um novo patamar de rigor na fiscalização digital do eSocial em relação às obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. A ferramenta, que integra e centraliza dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, tem se tornado um verdadeiro marco para empresas que desejam garantir conformidade legal e evitar pesadas sanções financeiras.

A fiscalização automatizada pelo eSocial exige que as organizações enviem informações precisas e atualizadas sobre condições de trabalho, riscos ocupacionais e saúde dos trabalhadores. Qualquer erro ou omissão pode gerar multas expressivas, aplicadas por colaborador afetado, o que aumenta significativamente o impacto financeiro para empresas com grande quadro de funcionários.

Neste artigo, vamos explorar as principais multas relacionadas à SST em 2025, suas bases legais e as boas práticas para garantir a conformidade legal, além de destacar estratégias de prevenção.

A Importância do eSocial SST em 2025

O eSocial centraliza dados críticos sobre a saúde e segurança no trabalho, incluindo exames ocupacionais, laudos de riscos ocupacionais, eventos de comunicação obrigatória e condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.

A falha em enviar essas informações, ou em mantê-las atualizadas, pode resultar em penalidades graves. A fiscalização tornou-se mais eficiente e menos sujeita a interpretações subjetivas, visto que os dados estão agora sob constante monitoramento digital pelos órgãos competentes. Essa mudança aumenta a necessidade de atenção detalhada por parte das empresas em todos os seus processos internos de gestão de SST.

Penalidades Relacionadas ao eSocial SST

A seguir, detalhamos as principais multas aplicáveis em 2025, bem como suas respectivas obrigações:

 Não Prestação de Informações no eSocial ou Falha no Envio de Eventos

  • Obrigatoriedade: Prestar informações ao eSocial de forma correta e nos prazos estabelecidos, abrangendo dados previdenciários, trabalhistas e fiscais. O envio incorreto, atrasado ou omisso pode acarretar penalidades.
  • Multa: A partir de R$ 443,15, com acréscimos por trabalhador prejudicado:
    • R$ 443,15 por informações relacionadas a itens específicos do Art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021.
    • R$ 147,93 por informações de outra natureza especificadas no mesmo artigo.
    • R$ 104,32 para outras categorias de dados do Art. 145.
    • O valor máximo das multas é de R$ 44.318,03, dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

 Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

  • Obrigatoriedade: Elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e informações sobre exposição a agentes nocivos. Deve ser fornecido ao trabalhador no momento da rescisão do contrato.
  • Multa: A partir de R$ 3.368,43, podendo chegar a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e reincidência.

 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

  • Obrigatoriedade: Manter atualizado o LTCAT, contendo a avaliação de agentes nocivos e condições ambientais que impactam a aposentadoria especial.
  • Multa: A partir de R$ 3.368,43, podendo chegar a R$ 336.841,70, conforme a gravidade e reincidência.

 Exposição a Agentes Nocivos (Evento S-2240)

  • Obrigatoriedade: Informar exposições ocupacionais a agentes nocivos que impactam o PPP e a aposentadoria especial.
  • Multa: A partir de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, com agravantes em casos de reincidência.

 CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (Evento S-2210)

  • Obrigatoriedade: Enviar a CAT até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de óbito.
  • Multa: A partir de R$ 98.484,45, podendo duplicar em caso de reincidência.

 Documentação de SST

  • Obrigatoriedade: A elaboração e manutenção dos documentos de SST, como PCMSO e PGR, é essencial para atender às exigências legais. Também é necessário manter registros atualizados de treinamentos obrigatórios.
  • Multa PGR: Valores entre R$ 634,00  a R$ 6.304,00, dependendo da gravidade da infração e reincidência.
  • Multa PCMSO: Valores entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00, conforme a gravidade e reincidência.

 Impactos Financeiros e Legais das Multas

Um dos aspectos mais preocupantes é que as multas do eSocial SST são aplicadas por trabalhador prejudicado. Em empresas de grande porte, isso pode resultar em cifras milionárias, causando um impacto severo nas finanças. Além disso, a reincidência aumenta significativamente os valores, podendo triplicar as penalidades aplicadas.

Outro ponto crucial é a relação entre as multas e as obrigações previdenciárias. A falta de envio do evento S-2240, por exemplo, pode comprometer a aposentadoria especial dos trabalhadores, resultando em sanções tanto administrativas quanto judiciais. Esse impacto pode repercutir negativamente na imagem da empresa, além de comprometer sua sustentabilidade a longo prazo.

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