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Dia do Trabalho - 1º de Maio

Dia do Trabalho - 1º de Maio O   Dia do Trabalho  ou   Dia do Trabalhador  é comemorado anualmente em   1º de maio   em diversos países do mundo. O Dia do Trabalho é  feriado nacional no Brasil , em Portugal, Rússia, França, Espanha, Argentina, entre outras nações. Esta data representa o momento que os empregados e as empresas têm para refletir sobre as legislações trabalhistas, normas e demais regras de trabalho. Nesta data também é homenageada a luta dos trabalhadores que reivindicaram por melhores condições trabalhistas. Graças à coragem e persistência desses trabalhadores, os direitos e benefícios atuais dos quais usufruímos foram conquistados. Origem do Dia do Trabalho Até meados do século XIX, os trabalhadores jamais pensaram em exigir seus direitos trabalhistas para seus patrões, apenas trabalhavam. Mas, a partir de 1886, aconteceu uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, para reivindicar a redução da jornada de trabalho (de 13 horas para 8 horas diárias), e em 1º

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  28/04/2021   |  Edição:  78   |  Seção: 1   |  Página:  5 Órgão:  Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o  art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DAS ALTERNATIVAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS ( COVID-19 ) Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância inter

PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  23/10/2020   |  Edição:  204   |  Seção: 1   |  Página:  433 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA CONJUNTA Nº 76, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). (Processo nº 19964.112235/2020-35). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e na Portaria ME nº 300,

Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido, diz MPT

  Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido, diz MPT A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentarem razões médicas documentadas  poderão ser demitidos por justa causa , de acordo com o Ministério Público do Trabalho. A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados. No ano passado, o  Supremo Tribunal Federal decidiu  que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode sim impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar o imunizante contra o novo coronavírus. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escol

MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho

  Para prevenir novos casos e surtos de Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho publicou esta semana uma nota técnica com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas, entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador, sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento da pandemia. Entre as providências, a nota recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz. O documento explicita que a Covid-19 pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a cont