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Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT Publicado 8 de Janeiro de 2018 08:20, última modificação 12 de novembro de 2019 18:46   A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. §   Acidente de trabalho ou de trajeto:  é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;   §   Doença ocupacional:  é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.   Quando fazer? A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que

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 PORTARIA SEPRT Nº 21.232, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 (DOU de 28/09/2020 Seção I Pág. 487) Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.                                                              

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO SEM MISTÉRIO - volume III

SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO SEM MISTÉRIO - volume II

“Dicas para voltar ao trabalho na flexibilização da quarentena”

“A importância do assistente técnico nas perícia dos processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade”.